DECRETO Nº 67.147, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário da Procuradoria Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuída para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, - da Procuradoria Geral da República, a servidora Segunda Reguera Berrozpe, Estatístico, TC-1.401 - 22-C.

Art. 2º A Procuradoria Geral da República remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da servidora aqui mencionada.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º A servidora ora distribuída, continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza