DECRETO Nº 67.145, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8a Região, o crédito suplementar de Cr$25.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região, o crédito suplementar de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$

 

PODER JUDICIÁRIO

 

08.00.00

- Justiça do Trabalho

 

08.09.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região

 

01.06.2.023

- Processamento de Causas Trabalhistas-PA AM

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

25.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

PODER JUDICIÁRIO

 

08.00.00

- Justiça do Trabalho

 

08.01.00

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 01.06.2.001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

25.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso