DECRETO Nº 67.145, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8a Região, o crédito suplementar de Cr$25.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região, o crédito suplementar de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$ |
| PODER JUDICIÁRIO |
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08.00.00 | - Justiça do Trabalho |
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08.09.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região |
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01.06.2.023 | - Processamento de Causas Trabalhistas-PA AM |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
| PODER JUDICIÁRIO |
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08.00.00 | - Justiça do Trabalho |
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08.01.00 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 01.06.2.001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 25.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso