DECRETO Nº 67.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.20.00  | - Diretoria do Ensino Secundário  | 
  | 
09.05.1.239  | - Construção e Equipamento de Escolas Secundárias e Ginásios Orientados para o Trabalho, mediante convênio com Organismo Internacional (USAID)  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.1.0  | - Pessoal  | 
  | 
3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
  | 
02.00  | - Despesas Variáveis ........................................................................  | 595.050,00  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo .....................................................................  | 905.435,00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................  | 230.170,00  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .........................................................  | 2.770.500,00  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .........................................................................  | 121.660,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - investimentos  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..........................................................  | 3.824.303,00  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ......................................................................  | 11.552.882,00  | 
  | TOTAL ..............................................................................................  | 20.000.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$
15.00.00  | -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.20.00  | - Diretoria do Ensino Secundário  | 
  | 
  | Projeto - 09.05.1.239  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Coerentes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
  | 
3.2.7.6  | - Diversas Transferências Correntes ................................................  | 6.822.000,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferências de Capital  | 
  | 
4.3.3.0  | - Auxílios para Obras Públicas .........................................................  | 1.520.000,00  | 
4.3.4.0  | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................  | 5.829.000,00  | 
4.3.5.0  | - Auxílios para Material Permanente ................................................  | 5.829.000,00  | 
  | TOTAL ..............................................................................................  | 20.000.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso