decreto nº 67.138, de 3 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.264, de 14 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil duzentos e sessenta e quatro (12.264), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro José Leme Walter, o direito de lavrar ocre, em terrenos situados na fazenda Santa Cruz, distrito e município de Altinópolis, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior