decreto nº 67.137, de 3 de setembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 22.268, de 13 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito (número 22.268) de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela o direito de lavrar bauxita e associados em terrenos situados na Quinta da Conceição, no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior