decreto nº 67.102, de 24 de agôsto de 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:
  | 
  | Cr$  | 
22.00.00  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
22.01.00  | - Gabinete do Ministro  | 
  | 
01.04.2.001  | - Assessoria Ministerial  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 275.000,00  | 
22.02.00  | - Secretaria Geral  | 
  | 
01.08.2.002  | - Coordenação e Planejamento Setorial  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 39.000,00  | 
22.05.00  | - Divisão de Segurança e Informações  | 
  | 
08.09.2.012  | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 123.800,00  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ............................................................................  | 30.000,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamento e Instalações................................................................  | 20.000,00  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente .........................................................................  | 250.000,00  | 
22.07.00  | - Departamento de Administração  | 
  | 
01.01.1.027  | - Equipamento dos Serviços Administrativos  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações .............................................................  | 490.000,00  | 
4.1.4.0  | - Mateirial Permanente ........................................................................  | 720.000,00  | 
01.01.2.014  | - Coordenação dos Serviços Administrativos  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo ........................................................................  | 300.000,00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................  | 10.000,00  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 707.200,00  | 
3.1.5.0  | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................  | 150.000,00  | 
01.01.2.015  | - Coordenação do Serviço de Pessoal  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços de Terceiros ...........................................  | 25.000,00  | 
  | 
  | 3.140.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:
22.00.00  | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  | 
  | 
22.02.00  | - Secretaria Geral  | 
  | 
01.08.2.002  | - Coordenação e Planejamento Setorial  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ............................................................................  | 40.000,00  | 
22.03.00  | - Secretaria Geral (Órgão Vinculados)  | 
  | 
22.03.02  | - Comissão do Plano do Carvão Nacional  | 
  | 
10.08.1.021  | - Financiamento para Mecanização de Lavra  | 
  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.3.0.0  | - Transferência de Capital  | 
  | 
4.3.6.0  | - Auxílios para Inversões Financeiras .................................................  | 2.100.000,00  | 
22.08.00  | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  | 
  | 
14.02.2.020  | - Levantamentos Aerofotogramétricos  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros ...........................................................  | 1.000.000,00  | 
  | 
  | 3.140.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto e 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso