DECRETO Nº 67.101, DE 24 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 9.291.410,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 9.291.410,00 (nove milhões e duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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01.01.1.001 | - Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes) |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ...................... | 9.291.410,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................... | 9.291.410,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso