DECRETO Nº 67.101, DE 24 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 9.291.410,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, em favor do subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$ 9.291.410,00 (nove milhões e duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento a saber:
Cr$1,00  | ||
28.00.00  | - Encargos Gerais da União  | 
  | 
28.02.00  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
01.01.1.001  | - Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes)  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviço em Regime de Programação Especial ......................  | 9.291.410,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00  | ||
28.00.00  | - Encargos Gerais da União  | 
  | 
28.02.00  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
  | 
Projeto  | 18.00.1.013  | 
  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................  | 9.291.410,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso