Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 67.084, DE 19 DE AGÔSTO DE 1970.
Promulga o Tratado da Bacia do Prata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei número 682, de 1969, o Tratado da Bacia do Prata, concluído entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Paraguai e o Uruguai, em Brasília a 23 de abril de 1969; e
HAVENDO o referido Tratado de conformidade com seu Artigo VIII, parágrafo 1º entrado em vigor em 14 de agôsto de 1970;
DECRETA Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 19 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Mário Gibson Barbosa
O Tratado mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 20 de agôsto de 1970.