DECRETO Nº 67.062, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 10.00.00, a saber:
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| Cr$ |
| PODER JUDICIÁRIO |
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10.00.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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10.03.00 | - Juizado de Menores |
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03.04.2.004 | - Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de terceiros | 55.000 |
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| 55.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 10.00.00, a saber:
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| Cr$ |
| PODER JUDICIÁRIO |
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10.00.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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10.03.00 | - Juizado de Menores |
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| - Atividade - 03.04.2.004 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 55.000 |
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| 55.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso