DECRETO Nº 67.062, DE 17 DE AGÔSTO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei n.º 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 10.00.00, a saber:

 

 

Cr$

 

PODER JUDICIÁRIO

 

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

10.03.00

- Juizado de Menores

 

03.04.2.004

- Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros

55.000

 

 

55.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 10.00.00, a saber:

 

 

Cr$

 

PODER JUDICIÁRIO

 

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

10.03.00

- Juizado de Menores

 

 

- Atividade - 03.04.2.004

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

55.000

 

 

55.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso