DECRETO Nº 67.042, DE 12 DE AGÔSTO DE 1970.

Aprova o Regulamento de Uniformes do Exército (R/124 - RUE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Exército (R/124 - RUE) que com êste baixa.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO

(RUE)

CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo prescrever os uniformes do Exército Brasileiro e regular seu uso, posse e confecção.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal do Exército, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da Instituição na opinião pública.

Art. 3º Constitui obrigação de todo militar zelar por seus uniformes e pela correta apresentação em público de seus subordinados, bem como de inferiores hierárquicos, em geral.

Art. 4º Os uniformes prescritos neste Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército. São consideradas privativas:

§ 1º As côres cinza claro e cinza escuro, nas tonalidades adotadas pelo Exército, nos tecidos de Poliester-lã, tropical, ou gabardine usados em uniformes que se assemelhem aos prescritos neste Regulamento.

§ 2º As côres verde-oliva claro e escuro em tecido de Poliester-lã e brim.

Art. 5º Cabe ao Ministro do Exército baixar os atos complementares a êste Regulamento, relativamente aos assuntos seguintes:

- descrição das peças de fardamento,

- uniformes especiais,

- condecorações,

- distintivos de braço.

Parágrafo único. O Ministro do Exército, estabelecerá as normas gerais para a confecção e o uso de Uniformes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 6º Aos Comandantes de Exército, Grandes Unidades e de Guarnições cabe exercer ação fiscalizadora, junto a estabelecimento de ensino, corporações, emprêsas, ou organizações de qualquer natureza que usem uniformes de modo a não permitir que êstes possam ser confundidos com os uniformes previstos neste Regulamento.

Art. 7º Não é permitido alterar as características dos uniformes nem sobrepor aos mesmos peça, artigo, insígnia ou distintivo, de qualquer natureza, não previsto neste Regulamento ou em ato do Ministro do Exército.

Art. 8º É vedado ao militar brasileiro no exterior o uso de peças ou uniformes de fôrças armadas estrangeiras.

Art. 9º Tropa Brasileira no exterior, quando o indicarem as condições particulares de sua área de operação, poderá utilizar peças de uniforme não previstas neste Regulamento mediante autorização expressa do Ministro do Exército.

Art. 10. O oficial, ao ser promovido ao pôsto de General-de-Brigada, recebe uma espada, como símbolo da autoridade de que é investido, a qual lhe será entregue, solenemente, em nome do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

§ 1º Ao deixar o serviço ativo, o Oficial-General restituirá essa espada à Secretaria-Geral do Exército, que se incumbirá de sua guarda, até nova distribuição.

§ 2º A espada do Oficial-General, que se distinguir em combate, será recolhida ao Museu do Exército.

§ 3º O Oficial-General da Reserva, quando convocado para o serviço ativo, receberá igualmente um espada, nas mesmas condições dêste artigo.

§ 4º À Secretaria-Geral do Exército caberá, ainda, providenciar a aquisição e manter o histórico das espadas de Oficial-General.

Art. 11. Os militares que comparecerem fardados a solenidades militares e atos sociais devem fazê-lo em um mesmo uniforme.

§ 1º Cabe aos comandantes de Guarnições a designação de uniforme para êstes fins, em correspondência, quando fôr o caso, com os trajes previstos para os civis.

§ 2º Para os fins dêste artigo, tôda autoridade militar, ao planejar a realização de atos e solenidades militares, deverá solicitar ao comandante de guarnição a designação do uniforme.

§ 3º Na sede do Ministério do Exército, a atribuição constante do parágrafo 2º cabe ao Secretário-Geral do Exército, por delegação do Ministro.

Art. 12. O Ministro do Exército, desde que não contrarie os princípios básicos estabelecidos neste Regulamento, poderá:

a. Modificar detalhes dos uniformes, ou alterar-lhes o material de confecção, de acôrdo com a evolução tecnológica, ou as disponibilidades do mercado;

b. Criar, modificar ou extinguir insígnias e distintivos.

Art. 13. Para os fins dêste Regulamento, estendem-se aos Aspirantes-a-Oficial as prescrições referentes aos oficiais, salvo quando expressamente constar a exceção.

Art. 14. Ressalvadas as exceções expressamente consignadas, os uniformes previstos no Capítulo II dêste Regulamento são de posse obrigatória pelos militares da ativa.

Parágrafo único. Os uniformes dos cadetes, alunos da EPCEx, cabos e soldados são fornecidos pelo Exército, segundo instruções baixadas pelo Ministro do Exército.

Art. 15. Os uniformes previstos neste Regulamento são completados, para paradas e serviço em campanha, por peças de Uniforme e de Equipamento cuja distribuição se fará de acôrdo com Instruções baixadas pelo Ministro do Exército.

Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo Ministro do Exército.

CAPÍTULO II

CLASSIFICAÇÃO - COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES BÁSICOS DO EXÉRCITO

Art. 17. A classificação, a composição e o uso dos uniformes vão adiante especificados.

1. 1º Uniformes - (Gala)

a. 1º Uniforme A (1º A) (Fig. 1)

- Para Oficial

Boné azul ultramar

Túnica azul ultramar

Platinas azuis (douradas para Oficial-General)

Colarinho branco

Camisa branca

Cinto azul ultramar (dourado para Oficial-General)

Luvas brancas

Calça preta

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Será usado nas solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis ou em reunião social solene de caráter particular.

b. 1º Uniforme B (1º B) (Fig. 2)

- Para Oficial

Boné azul ultramar

Túnica branca, fechada

Platinas azuis (douradas para Oficial-General)

Colarinho branco

Camisa branca

Cinto azul ultramar (dourado para Oficial-General)

Luvas brancas

Calça preta

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Será usado nas mesmas condições do 1º Uniforme Tipo A, quando estipulado.

- Os 1º Uniformes Tipo A e B serão de posse obrigatória, na Capital Federal e nas Capitais de Estados que sejam sede de Comando de Oficial-General, pelos Oficiais-Generais, Oficias de Gabinete da Presidência da República e do Ministro do Exército, Assistente-Secretários e Adjudantes de Ordens.

- Usado em desfiles, formaturas, solenidades internas e em serviço.

- Para Oficial e Praça

Capacete de fibra ou especial

Blusão verde-oliva claro (aberto para oficial, subtenente e sargento)

Camisa bege (Oficial, subtenente e sargento)

Gravata bege

Calça verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Cinto de equipamento

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Para as Unidades de Arma montada, a calça e o coturno serão substituídos por calção de montaria de Poliester-lã verde-oliva escuro, botas pretas e esporas (caça, borzeguins e cano de botas para cabo e soldado)

- Usado em desfiles, formaturas, solenidades internas e em serviços.

3. 3º Uniforme - (Solenidades e atividades sociais)

a. 3º Uniforme A (3º A) (Fig. 4)

- Para Oficial. Facultativo para Subtenente e Sargento

Boné cinza escuro

Túnica cinza escuro (com platinas do 1º uniforme para Oficial-General)

Camisa branca, com colarinho duplo

Gravata preta horizontal

Calça cinza claro

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Será usado em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o uniforme recomendado para as reuniões sociais que se realizem à noite, quando não couber o 1º uniforme.

- Usado nas solenidades em que se exija "Smoking"

b. 3º Uniforme B (3º B) (Fig. 5)

- Idêntico ao A, exceto quanto à gravata que é vertical em vez de horizontal

- Usado nas solenidades em que não é exigido "Smoking" aos civis.

c. 3º Uniforme C (3º C) (Fig. 6)

- Para Oficial. Facultativo para Subtenente e Sargento

Boné cinza escruto

Túnica branca

Camisa branca com colarinho duplo

Gravata preta horizontal

Calça cinza claro

Sapatos prêtos

Meias pretas

- Será usado nas mesmas condições do uniforme tipo A, de preferência a. êste, nos dias de temperatura elevada.

d. 3º Uniforme D (3º D) (Fig. 7)

- Idêntico ao C, exceto quanto à gravata que é vertical em vez de horizontal.

- Usado nas mesmas condições do uniforme tipo B, de preferência a êste, nos dias de temperatura elevada.

4. 4º Uniforme - (Atividades normais)

a. 4º Uniforme A (4º A) (Fig. 8)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Boné verde-oliva escuro

Túnica verde-oliva claro

Camisa bege

Gravata bege

Calça verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Será usado em trânsito, apresentações individuais, ou coletivas, solenidades e reuniões correntes e em passeio.

b. 4º Uniformes B (4º B) (Fig. 9 e 9A)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

- Idêntico ao tipo A, exceto quanto à túnica que é substituída pelo blusão verde-oliva claro, aberto.

- Para Cabo e Soldado

- Idêntico, com gôrro sem pala verde-oliva escuro e coturnos prêtos

- Poderá ser usado em trânsito, passeio e apresentações individuais.

c. 4º Uniforme C (4º C) (Fig. 10)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Boné verde-oliva escuro

Blusão verde-oliva claro, aberto

Camisa bege

Gravata bege

Calção de montaria verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Botas pretas

Esporas

Meias pretas

- Poderá ser usado em trânsito, apresentações individuais e coletivas e passeios, pelos militares em serviço nos Quartéis-Generais de Grandes Unidades de Cavalaria e Unidades montadas. Será usado pelos participantes de competições hípicas externas.

5. 5º Uniforme - (Atividades internas)

a. 5º Uniforme A (5º A) (Fig. 11)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Gorro sem pala verde-oliva

Camisa bege

Gravata bege

Calça verde-oliva escuro

Meias pretas

Sapatos prêtos

Cinto de lona verde-oliva escuro

- Usado no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições. Com o boné, em substituição ao gorro sem pala, pode ser usado nos deslocamentos em viaturas, e no deslocamento da residência para a OM nas áreas dos Exércitos e Comandos Militares, a critério dos respectivos Comandantes. Poderá ser usado com túnica ou blusão, quando determinado.

b. 5º Uniforme B (5º B) (Fig. 12)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Gorro sem pala verde-oliva

Camisa bege

Gravata bege

Calção de montaria verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Botas pretas

Esporas

Meias pretas

- Usado nas mesmas condições do tipo A e em competições hípicas internas, pelos militares em serviço nos Quartéis-Generais de Grande Unidade de Cavalaria e Unidades montadas.

c. 5º Uniforme C (5º C) (Fig. 13)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Idêntico ao tipo A, exceto quanto à camisa e à gravata bege que são substituídas pela camisa bege meia manga.

- Usado nas mesmas condições do tipo A, quando determinado, com exceção do uso da túnica e do blusão.

d. 5º Uniforme D (5º D) (Fig. 14)

- Idêntico ao tipo B, exceto quanto à camisa e gravata bege que são substituídas por camisa bege meia manga.

- Usado nas mesmas condições do tipo B, quando determinado.

6. 6º Uniforme - (Instrução e Campanha)

a. 6º Uniforme A (6º A) (Fig. 15)

- Para Oficial e Praça

Boné de brim verde-oliva escuro

Blusa de brim verde-oliva escuro

Calça de brim verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Usado na instrução, no serviço em campanha, nos trabalhos diários no interior dos quartéis e estabelecimentos e no trânsito para o quartel, nas pequenas guarnições, em condições reguladas pelos respectivos comandantes.

b. 6º Uniforme B (6º B) (Fig. 16)

- Para Oficial e Praça

Boné de brim verde-oliva escuro

Blusa de brim verde-oliva escuro

Calção de montaria de brim verde-oliva escuro (calça com aberturas longitudinais para cabo e soldado)

Cinto de lona verde-oliva escuro

Botas pretas (borzeguins e cano de botas para cabo e soldado)

Esporas

Meias pretas

- Usado nas mesmas condições do tipo A, pelos militares em serviço nos Quartéis-Generais de Grandes Unidades de Cavalaria e Unidades montadas.

c. 6º Uniforme C (6º C) (Fig. 17)

- Para Oficial e Praça

Capacete de aço-fibra

Blusa de brim verde-oliva escuro

Calça de brim verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Cinto de equipamento

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Usado na instrução, serviço em campanha, serviço interno e formatura.

d. 6º Uniforme D (6º D) (Fig. 18)

- Para Oficial e Praça

Capacete de aço-fibra

Blusa de brim verde-oliva escuro

Calção de montaria de brim verde-oliva escuro (calça com aberturas longitudinais para cabo e soldado)

Cinto de lona verde-oliva escuro

Cinto de equipamento

Botas pretas (bonzeguins e cano de botas para cabo e soldado)

Esporas

Meias pretas

- Usado na instrução, no serviço em campanha, no serviço interno, e nas formaturas pelos militares em serviço nos Quartéis-Generais de Grandes Unidades de Cavalaria e Unidades montadas.

e. 6º Uniforme E (6º E) (Fig. 19)

- Para Oficial e Praça

Boné de brim verde-oliva escuro

Camiseta branca, meia manga

Calça de brim verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Usado no interior dos Quartéis, Estabelecimentos e Repartições, quando determinado.

f. 6º Uniforme F (6º F) (Fig. 20)

- Para Oficial e Praça

Boné de brim verde-oliva escuro

Camiseta branca, meia manga

Calção de montaria verde-oliva escuro (calça com aberturas longitudinais para cabos e soldados)

Cinto de lona verde-oliva escuro

Botas pretas (borzeguins e cano de botas para cabos e soldados)

Meias pretas

- Usado no interior dos Quartéis e Estabelecimentos pelos militares em serviço nos Quartéis-Generais de Grandes Unidades de Cavalaria e Unidades montadas.

g. 6º Uniforme G (6º G) (Fig. 21)

- Para Oficial e Praça

Boné de brim verde-oliva escuro

Sunga de brim verde-oliva escuro

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Usado na instrução e trabalhos internos diários, nas Unidades Motomecanizadas, Blindadas e de Material Bélico, Garagens, Parques, Estabelecimentos Industriais e Oficinas.

h. 6º Uniforme H (6º H) (Fig. 22)

- Para Oficial e Praça

Capacete de aço-fibra ou capacete tipo especial

Sunga de brim verde-oliva escuro

Cinto de equipamento

Coturnos prêtos

Meias pretas

- Usado na instrução, serviço em campanha, serviço interno e formatura, nas Unidades Motomecanizadas, Blindadas, e de Material Bélico, Garagens, Parques, Depósitos, Estabelecimentos Industriais e Oficinas.

7. 7º Uniforme - (Educação Física)

a. Para Oficial, Subtenente e Sargento (Fig. 23)

Camiseta branca sem manga

Calção de brim azul claro

Sapatos tipo desporto, prêtos

- Usado na instrução de Educação Física e competições esportivas.

- Pode ser usado, em caráter facultativo, o boné de brim v. o. escuro,

b. Para Cabo e Soldado (Fig. 24)

Camiseta branca sem manga

Calção de brim azul claro

Sapatos tipo tênis, marrom

- Usado na instrução de Educação Física e competições esportivas.

- Pode ser usado, em caráter facultativo, o boné de brim v. o. escuro.

CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES ESPECÍFICOS

Art. 18. São os seguintes os uniformes específicos:

Serviços de Saúde e Veterinária

Enfermeiras da FEB

Pessoal de Rancho

Pessoal de Barbearia

Serviços de Saúde e Veterinária

1. 8º Uniforme - (Serviço)

a. 8º Uniforme A (8º A) (Fig. 25)

- Para Oficial, Subtenente e Sargento

Gorro sem pala branco

Véstia branca

Calça branca

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias brancas

Sapatos brancos

- Usado nos hospitais, policlínicas e laboratórios.

b. 8º Uniformes B (8º B) (Fig. 26)

- Para Oficial e Praça

Gorro sem pala verde-oliva (Boné de brim v.o.).

Véstia branca

Calça verde-oliva escuro (calça de brim v.o. ou calção de montaria de brim v.o.)

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias pretas

Sapatos prêtos (coturnos ou botas pretas)

- Usado nos trabalhos diários no interior dos Quartéis, em Formações Sanitárias, Estabelecimentos Veterinários, Juntas de Inspeção de Saúde, Laboratórios e Farmácias.

- As organizações de Saúde e Veterinária poderão usar as peças complementares necessárias às atividades especializadas (Raios X, autópsia, etc.).

c. 8º Uniforme C (8º C) (Fig. 27)

- Para Enfermeiras

Touca branca

Vestido branco

Meias brancas

Sapatos brancos

- Usado nos hospitais, policlínicas, laboratórios e farmácias.

Enfermeiras da FEB

Composição e uso dos Uniformes

2. 3º Uniforme - (Solenidades e atividades sociais)

a. 3º Uniforme A (3º A) (Fig. 28)

Boné cinza

Túnica cinza escura

Camisa branca

Gravata preta vertical

Saia cinza clara

Meias bege

Sapatos marrons

- Usado nas mesmas condições dos 3ºs Uniformes A e B para Oficial.

b. 3º Uniforme C (3º C) (Fig. 29)

boné cinza

Túnica branca

Camisa branca

Gravata preta vertical

Saia cinza clara

Meias bege

Sapatos marrons

- Usado nas mesmas condições dos 3ºs uniformes C e D para Oficial.

3. 4º Uniforme - (Atividades normais) (Fig. 30)

Boné verde-oliva escuro

Túnica verde-oliva clara

Camisa bege

Gravata bege

Saia verde-oliva escura

Meias bege

Sapatos marons

Bôlsa de couro marron

- Usado nas mesmas condições do 4º uniforme para Oficial, Subtenente e Sargento.

4. 5º Uniforme - (Atividades internas)

a. 5º Uniforme A (5º A) (Fig. 31)

Gorro sem pala verde-oliva escuro

Camisa Bege

Gravata bege

Saia verde-oliva escura

Meias bege

Sapatos marrons

- Usado nas mesmas condições do 5º uniforme A para Oficial, Subtenente e Sargento.

b. 5º Uniforme C (5º C) (Fig. 32)

Gorro sem pala verde-oliva escuro

Camisa bege meia manga

Saia verde-oliva escura

Meias bege

Sapatos marrons

- Usado nas mesmas condições do 5º uniforme C para Oficial, Subtenente e Sargento.

5. 8º Uniforme - (Serviço) (Fig. 33)

Gorro branco

Vestido branco

Meias bege

Sapatos brancos

- Usado nos hospitais e policlínicas

Pessoal de Rancho

6. Para cozinheiro e ajudante de cozinha (Fig. 34)

Gorro branco especial

Camiseta branca meia manga

Avental branco

Calça de brim verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias pretas

Coturnos pretos

- Usado nos serviços de cozinha.

7. Para copeiro (Fig. 35)

Gorro sem pala verde-oliva escuro

Jaqueta branca

Calça verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Usado nos serviços de copa.

8. Pessoal de Barbearia (Fig. 36)

Gorro sem pala verde-oliva escuro

Véstia branca

Calça verde-oliva escuro

Cinto de lona verde-oliva escuro

Meias pretas

Sapatos prêtos

- Usado no serviço de barbearia

CAPÍTULO IV

CLASSIFICAÇÃO E USO DAS INSÍGNIAS

Art. 19. Os postos do Exército são assinalados de acôrdo com a discriminação seguinte:

1. Oficiais-Generais

Estrelas bordadas encimadas pelo símbolo do Exército, assim dispostas:

a. Marechal

Cinco estrêlas singelas e cinzeladas, em santor. (Fig. 37)

b. General-de-Exército

Quatro estrêlas idênticas às anteriores, em retângulo. (Fig. 38)

c. General-de-Divisão

Três estrêlas idênticas às anteiores, em roquete (triângulo). (Fig. 39).

d. General-de-Brigada

Duas estrêlas idênticas às dos anteriores, em faixa. (Fig. 40)

2. Oficiais-Superiores

a. Coronel

Três estrêlas Cruzeiro do Sul, radiadas (Fig. 41).

b. Tenente-Coronel

Duas estrêlas Cruzeiro do Sul, radiadas e uma simples (Fig. 42)

c. Major

Uma estrêla Cruzeiro do Sul radiada e duas simples (Fig. 43).

3. Capitães e Oficiais subalternos

a. Capitão

Três estrêlas Cruzeiro do Sul, simples (Fig. 44)

b. 1º Tenente

Duas estrêlas Cruzeiro do Sul, simples (Fig. 45)

c. 2º Tenente

Uma estrêla Cruzeiro do Sul, simples (Fig. 46)

d. Aspirante a Oficial

Uma estrêla simples, prateada (Fig. 47).

Art. 20. As graduações do Exército são assinaladas de acôrdo com a discriminação abaixo:

1. Subtenente

Um losango vazio. (Fig. 48).

2. 1º Sargento

Cinco divisas, de côr cinza escuro, formando dois conjuntos, um superior, de três, e outro inferior de duas, separados por uma divisa branca. (Fig. 49).

3. 2º Sargento

Quatro divisas, de côr cinza escuro, formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de uma, separados por uma divisa branca. (Fig. 50).

4. 3º Sargento

Três divisas de côr cinza escuro. (Fig. 51)

5. Cabo

Duas divisas, de côr cinza escuro. (Fig. 52).

Art. 21. As insígnias de que trata o Art. 19 dêste Regulamento são usadas:

- nas platinas dos 1º, 2º, 3º e 4º Uniformes e japona de passeio (bordadas para Oficial-General e metálicas para Oficial).

- em bainhas amovíveis do mesmo tecido dos Uniformes, bordados, enfiadas nas platinas no 6º Uniforme, A, B, C, D, G e H, japona de campanha e capote. (Fig. 53).

- na gola da pelerine. (Fig. 54).

- na véstia branca, e 8º Uniforme das enfermeiras da FEB, insígnias bordadas diretamente nas platinas.

Art. 22. As insígnias de que trata o Art. 20 dêste Regulamento são usadas:

1. Pelos Subtenentes: nas mesmas condições do artigo anterior.

2. Pelos Sargentos, aplicadas no têrço superior de ambas as mangas das mangas das túnicas, blusão, blusa e sunga dos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Uniformes A, B, C, D, G e H, japona de passeio e japona de campanha (Fig. 55).

3. Pelos Cabos, aplicadas no têrço superior de ambas as mangas do blusão do 2º, 4º e 6º Uniformes A, B, C, D, G e japona de campanha.

Art. 23. Nas camisas bege e na gola da capa de chuva, serão usadas:

1. por Oficial-General: miniatura metálica da insígnia de pôsto em ambas as golas, sem simetria. (Fig. 56).

2. por Oficial e Subtenente: miniatura metálica da insígnia de pôsto ou graduação, em barra, no lado esquerdo; no lado direito, o distintivo metálico da arma, quadro, serviço ou qualificação militar geral. (Fig. 57).

3. por Sargento: miniatura, em metal prateado, das divisas, no lado esquerdo: no lado direito, miniatura, em metal prateado, das divisas, no lado esquerdo; no lado direito, miniatura do distintivo da qualificação, militar geral, em metal prateado. (Fig. 58).

Art. 24. No gorro sem pala verde-oliva escuro, lado esquerdo, têrço anterior, são usadas miniaturas de insígnias de pôsto e graduação, por oficial, subtenente e sargento. (Fig. 59).

Art. 25. Identificação

1. O cadastro de identificação, contendo o "nome de guerra" por que é conhecido o militar, é usado:

a. no 6º Uniforme tipos A, B, C, D, G e H, aplicado logo acima do bôlso direito da blusa do 6º Uniforme, tipos A, B, C e D, e em local que lhe corresponda nos tipos G e H. (Fig. 60).

b. nos Uniformes específicos, do lado direito, na mesma situação prescrita acima, nos aventais, véstias, jaquetas e vestido.

2. Na camiseta branca, meia manga do 6º Uniforme (6º E e 6º F) e na camiseta branca do 7º Uniforme, será usado o pôsto ou graduação abreviado, seguido do "nome de guerra" do militar impresso em tinta preta.

3. Nas camisas bege sôbre a pestana do bôlso direito é usada plaqueta de identificação, por oficial, subtenente e sargento, com o pôsto ou graduação abreviado, seguido pelo nome de guerra do militar. (Fig. 61).

CAPÍTULO V

CLASSIFICAÇÃO E USO DOS DISTINTIVOS

Art. 26. Os distintivos tratados no presente capítulo são os seguintes:

1. Símbolo do Exército

2. de Oficial-General

3. de Ministro do Superior Tribunal Militar

4. de Arma, Quadro de Material Bélico, Serviço, Magistério do Exército, Quadro de Oficial de Administração, Especialistas e Enfermaria da FEB.

5. de Curso

6. de Exército, Comando Militar, Grande Unidade, Estabelecimento de Ensino e outras Organizações Militares.

7. de Serviço no Exterior

8. de Serviço de Guerra

9. de Qualificação Militar de praças e Comandante de Pelotão ou equivalente

10. da Fôrça Expedicionária Brasileira (FEB)

11. de Identificação de Organização Militar

12. de Militar da Reserva e Reformado.

Art. 27. Símbolo do Exército (Fig. 62).

Escudo de três elípses concêntricas, perfiladas em ouro. A elípse central é de côr azul e contém o Cruzeiro do Sul em prata.

O espaço entre as elípses central e média é de côr amarela e entre a média e a externa, verde.

Um resplendor formado por vinte lâminas envolve o escudo.

Sob o escudo, seguindo o seu eixo vertical, um sabre deixa aparecer o punho e a ponta. O resplendor e a sabre são, também, em prata.

Art. 28. Distintivo de Oficial-General (Fig. 63).

Um ramo de carvalho, recurvado, com fôlhas e frutas.

- Usado na gola das túnicas do 1º e na parte superior das lapelas da túnica e blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes.

Art. 29. Distintivo do Superior Tribunal Militar (Fig. 64).

Dois pares de ramos de carvalho com frutos, sôbre barretas, formando VV, encimados por uma esfera armilar.

- Usado na manga direita da túnica, nos 1º, 3º e 4º Uniformes.

Art. 30. Distintivo das Armas, Quadros, Serviços e Magistério do Exército, Quadros de Oficial de Administração, Especialistas e Enfermeira da FEB.

1. Infantaria (Fig. 65).

- Dois fuzis cruzados, com uma granada de mão no cruzamento.

2. Cavalaria (Fig. 66).

- Duas lanças cruzadas, com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento.

3. Artilalharia (Fig. 67).

- Uma bomba em chamas.

4. Engenharia (Fig. 68).

- Um Castelo

5. Comunicações (Fig. 69)

- Um círculo irradiando quatro setas para os pontos cardeais.

6. Intendência (Fig. 70).

- Uma fôlha de acanto.

7. Material bélico (Fig. 71)

- Uma roda dentada circunscrevendo dois canhões cruzados, encimados por uma biela provida de êmbolo e anéis de segmento, engrazada numa árvore de manivela.

8. Médico (Fig. 72)

- Uma serpente enleando um sabre.

9. Farmacêutico (Fig. 73)

- Uma âncora com uma serpente.

10. Dentista (Fig. 74)

- Uma haste enleada por duas serpentes.

11. Veterinário (Fig. 75).

- Um facho com uma serpente enleada em forma de V.

12. Magistério do Exército (Fig. 76).

- Uma esfera armilar.

13. Capelão Militar

a. Católico - Uma cruz maçanetada (Fig. 77).

b. Protestante - Um livro aberto com um facho em chamas (Fig. 78)

14. Quadro de Oficial de Administração (Fig. 79)

- Duas penas que se encontram no punho de um sabre.

15. Quadro de Oficial Especialista (Fig. 80)

- Uma roda dentada, contendo a letra "E" e um sabre.

16. Enfermeira da FEB (Fig. 81)

- Uma serpente envolvendo um sabre, símbolo característico do médico militar, tendo ao centro, em maiúsculo, a letra "E" (Enfermeira).

Art. 31. Nos 2º, 3 e 4º Uniformes, os distintivos das Armas, Quadros, Serviços e Magistério do Exército, QOA, QOE e Enfermeiras da FEB, serão de metal dourado em simetria, nas golas da túnica e blusão. (Fig. 82). Os mesmos distintivos, em miniatura, serão usados no lado direito do colarinho das camisas bege e da gola da capa com capuz.

Art. 32. Distintivo de Curso

1. Da ECEME.

a. Curso de Comando e Estado-Maior (Fig. 83)

Um escudete com sabre das Armas da República em campo pleno.

Uma coroa de louros ladeia o escudete, atando as hastes sôbre o campo na parte inferior do mesmo.

b. Curso de Chefia do Serviço de Intendência (Fig. 84)

O mesmo distintivo, substituindo o escudete com sabre pelo distintivo do Serviço de Intendência.

c. Curso de Chefia do Serviço de Saúde (Fig. 85)

O mesmo distintivo, substituindo o escudete com sabre pelo distintivo do Serviço de Saúde.

d. Curso de Chefia do Serviço de Veterinária (Fig. 86)

O mesmo distintivo, substituindo o escudete com sabre pelo distintivo do Serviço de Veterinária.

e. Curso de Chefia do Serviço de Material Bélico (Fig. 87)

O mesmo distintivo, substituindo o escudete com sabre pelo distintivo do Quadro de Material Bélico.

2. Do IME

a. Curso Industrial e de Armamento (Fig. 88)

Escudo português, de campo azul-celeste, com bordadura dourada, dispondo de um conjunto composto de uma coroa de louros aberta, emoldurando uma roda dentada, que tem ao centro duas metralhadoras cruzadas tudo em dourado.

b. Curso Industrial e de Automóvel (Fig. 89)

O mesmo escudo, tendo ao centro da roda dentada, sobreposto a uma engrenagem, um escudo alongado, contendo uma biela provida de um êmbolo e anéis de segmento, engrazada num eixo de manivela.

c. Curso Industrial e de Metalurgia (Fig. 90)

O mesmo escudo tendo, ao centro da roda dentada, um castelo sôbre uma bigorna e sobreposto a dois malhos cruzados.

d. Curso de Eletricidade (Fig. 91)

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, um castelo sob duas centelhas cruzadas.

e. Curso de Fortificação e Construção (Fig. 92)

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, um castelo sob uma tesoura.

f. Curso de Comunicações (Fig. 93).

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, o distintivo da Arma de Comunicações.

g. Curso de Eletrônica (Fig. 94)

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, um castelo sob três elípses entrelaçadas simbolizando órbitas de elétrons, os quais são representados por uma pequena esfera sôbre cada elipse.

h. Curso de Química (Fig. 95)

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, uma bomba inscrita em uma figura hexagonal.

i. Curso de Geodésia e Topografia (Fig. 96)

O mesmo escudo, tendo, ao centro da roda dentada, uma esfera armilar sobreposta a setas indicando as direções dos pontos cardeais.

3. Da AMAN (Fig. 97)

Escudo em losango, de campo azul-celeste com bordadura dourada, pôsto em vertical, tendo ao centro o brasão de Armas da AMAN, em dourado.

4. Das Escolas de Armas, Quadros e Serviços (Fig. 98)

Escudo inglês. Em campo vermelho, ameiado, sôbre um chefe de azul-celeste, com bordadura dourada. Destaca-se o sabre das Armas da República sôbre uma singela, tendo, na base, dois ramos de louro atados por uma fita, tudo em dourado.

5. Cursos do Centro de Estudos de Pessoal (Fig. 99)

Conjunto composto de: uma roda dentada, um sabre, um livro aberto, uma estrela e a esfera armilar; tudo ladeado por suportes com dois ramos de louro que se desdobram horizontalmente.

6. Cursos da Escola de Material Bélico (Fig. 100)

O distintivo característico do Material Bélico encimado por um elmo, tendo na base uma estrêla singela sôbre um ramo de louro, tudo repousando sôbre dois lambrequins, que se abrem, lateralmente, em sentido horizontal.

7. Cursos da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (Fig. 101)

Um perfil de fortificação sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior, sobreposta a duas asas distendidas lateralmente, tendo na base dois ramos de louros que se cruzam sob uma estrêla singela.

8. Cursos da Escola de Comunicações (Fig. 102)

Uma roda dentada circunscrevendo um circulo irradiando quatro setas para os pontos cardeais, ladeada or dois ramos de louros enlaçados na base. Tudo sôbre centelhas estilizadas que terminal em duas asas.

9. Cursos da Escola de Educação Física do Exército (Fig. 103)

Um discóbulo sôbre a cruzeta de um sabre e sôbre um listel de 20 estrêlas, apoiado nos extremos de dois ramos de louros que se unem na cruzeta do sabre.

10. Cursos da Escola de Equitação do Exército (Fig. 104)

Um estribo contendo o distintivo da Cavalaria, ladeado por dois ramos de louro enlaçado na base, com um cavalo de cada lado, tudo sôbre uma faixa distendida.

11. Cursos da Escola de Instrução Especializada (Fig. 105)

Uma couraça (escudo) carregada com um sabre e circunscrita a uma roda dentada, sustentando uma estrêla singela que se apoia na borda do escudo. Dois ramos de louro distendidos lateralmente, completam o conjunto.

12. Curso Básico Aeroterrestre (Fig. 106)

Um pára-quedas aberto, ladeado por duas asas.

13. Cursos do Centro de Instrução Aeroterrestre General Penha Brasil (CIAet GPB)

a. De Comandos (Fig. 107)

Faixa em semicircular de campo prêto orlado de amarelo ouro, contendo a inscrição COMANDOS, também em amarelo ouro.

b. De Fôrças Especiais (Fig. 108)

Faixa em semicircular, de campo prêto orlado de amarelo ouro, contendo a inscrição FORÇAS ESPECIAIS, também em amarelo ouro.

c. De Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA) (Fig. 109).

Elipse de campo amarelo orlado de prêto e sôbre ela o distintivo do Curso Básico Aeroterrestre em prata.

d. De Precursos Aeroterrestre (Fig. 110)

Elipse de campo vermelho, orlado de prêto e sôbre ela o distintivo de Curso Básico Aeroterrestre em prata.

14. Cursos do Centro de Instrução de Guerra nas Selvas (Fig. 111)

Escudo português, carregado com uma cabeça de felino (onça) e encimado por uma estrêla singela. Ramos de louro, postos horizontalmente, arrematam, lateralmente, o conjunto.

15. Cursos de Inspeção de Alimentos e Bromatologia da Escola de Veterinária do Exército (Fig. 112)

Dois ramos de louro encimados por um microscópio, contendo um pão crescente, Símbolo do Suprimento Classe I, enleado por uma cobra em "V", Símbolo da Veterinária.

16. Distintivo para aluno da ECEME (Fig. 113)

Circular, nas côres que se seguem:

- para o Curso de Comando e Estado-Maior:

- Verde para o 1º ano

- Amarelo, para o 2º ano

- Azul celeste, para o 3º ano.

- para o Curso de Chefia e Estado-Maior de Serviços:

- Cinza, para o 1º ano

- Rosa, para o 2º ano.

Art. 33. Os distintivos de Curso são usados na forma que se segue:

1. Os distintivos de curso da ECEME, na manga direita, a 30mm da borda superior do canhão da túnica e blusão, em fio metálico dourado bordado, no 1º Uniforme A, em metal dourado estampado nos 1º B e 3º C e D e em linha cinza escuro, bordado ou aplicado nos 3º Uniformes A e B e 4º Uniformes.

2. Os distintivos dos Cursos da Academia Militar das Agulhas Negras, Escolas de Armas, Quadros e Serviços e do Instituto Militar de Engenharia, sôbre o mancho do bôlso superior direito da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes. Somente será usado um dêsses distintivos o que corresponda ao curso de nível mais elevado.

Ao ser diplomado pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, o oficial deixará de usar os distintivos de cursos de níveis inferiores, constantes desta alínea.

I. Os Oficiais do Quadro de Técnica da Ativa (QTA), em extinção, e outros aos quais esteja assegurado o uso dos distintivos de cursos do Instituto Militar de Engenharia previstos na letra c) do Art. 21 da Primeira Parte do RUPE e o previsto na Portaria nº 166, de 14 de março de 1953, ao serem diplomados pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército passarão a usar o distintivo de cursos desta Escola conforme o modificado no nº 1 dêste artigo, e o de cursos do Instituto Militar de Engenharia conforme o modificado pelo nº 2 acima.

4. Cursos do Centro de Instrução Aeroterrestre General Penha Brasil:

a. De Comandos e de Fôrças Especiais

Usado no têrço superior da manga direita da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes, 10mm abaixo da costura, por militar possuidor do Curso.

O militar só poderá usar um dos distintivos acima.

b. De Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar (DOMPSA), de Precursor Aeroterrestre.

Usado no lado direito, 10mm acima da pestana do bôlso superior da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes.

I. Demais cursos descriminados, imediatamente acima do bôlso superior direito da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes. Somente é permitido o uso de um dêsses distintivos.

6. Os distintivos de Cursos da Escola Superior de Guerra são usados sôbre o macho do bôlso superior direito da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes. Havendo outro distintivo, o de Curso da EsSG será usado imediatamente abaixo do existente. Somente será usado um dêsses distintivos, correspondente ao Curso de nível mais elevado.

7. Os distintivos dos Cursos realizados em escola das demais Fôrças Armadas Nacionais ou de Fôrças Armadas Estrangeiras serão usados sôbre o macho do bôlso superior direito da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes, abaixo dos distintivos previstos no nº 2 dêste artigo. Nunca os distintivos de cursos estrangeiros serão usados acima dos nacionais.

8. Somente será usado um distintivo estrangeiro, de preferência, correspondente ao curso de nível mais elevado.

9. Só será permitido o uso, no máximo, de três distintivos de Curso, no peito (Fig. 114), nos 2º, 3º e 4º Uniformes.

Art. 34. Os Cursos de especialização destinados a oficiais terão distintivo de metal dourado e os destinados à praça ou comuns a oficiais e praças, de metal prateado.

Os oficiais dos QOA e QOE poderão usar os distintivos dos cursos realizados na condição de praça, em metal prateado.

Art. 35. Distintivo de aluno da EEME (Fig. 115)

Usado acima da plaqueta de identificação, na camisa bege e na camisa bege meia manga do 5º Uniforme, por oficial aluno.

Art. 36. Distintivos usados no 6º Uniforme:

1. Das Escolas das Armas, Quadros e Serviços (Fig. 116)

Usado sôbre o bôlso direito da blusa dos 6º Uniformes A, B, C e D e abaixo do cadarço de Identificação da Sunga dos 6º Uniformes G e H, por oficial instrutor de Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Escolas de Armas, Quadros e Serviços.

2. De Curso Básico Aeroterrestre

3. De Dobragem e Manutenção de Pára-quedas e Suprimento pelo Ar

4. De Precursor Aeroterrestre

Costurado no lado esquerdo, 10mm acima da pestana do bôlso da blusa e da sunga do 6º Uniforme A, C, E, G e H.

5. De comandos e de Fôrças Especiais

Usado no têrço superior da manga direita da blusa do 6º Uniforme A, C, E, G e H, 10mm abaixo da costura.

6. Do Centro de Instrução de Guerra na Selva

Costurado no lado esquerdo, 10mm acima da pestana do bôlso da blusa e da sunga do 6º Uniforme, A, C, G e H.

7. Das Escolas de Especialização

Costurado no lado esquerdo, 10mm acima da pestana do bôlso da blusa e da sunga do 6º Uniforme A, B, C, D, G e H.

Parágrafo único. Só será permitido o uso de um distintivo no peito e um têrço superior da manga direita da blusa e da sunga do 6º Uniforme.

Art. 37. Distintivo de Exército, Comando Militar, Grande Unidade, Estabelecimento de Ensino e outras Organizações Militares:

1. Os distintivos de Exército, Comando Militar, Divisão, Briga e Grupamento serão usados no braço direito, prêsos no têrço superior da manga da túnica ou blusão, 40mm abaixo da costura, nos 2º, 3º e 4º Uniformes. (Fig. 117).

Será permitido o uso de apenas um dêsses distintivos e êste deverá ser o que corresponde à organização de maior escalão de Comando.

2. Os distintivos de Estabelecimento de Ensino e outras Organizações Militares serão usados no braço esquerdo nas mesmas condições do nº 1.

3. Os militares que participaram da Companhia da Itália, poderão usar os distintivos das Unidades que integram nas condições dêste artigo.

§ 1º Se o militar possuir o distintivo de Estabelecimento de Ensino e outras organizações Militares e Unidade da FEB, deverá optar por um dêles.

§ 2º Somente poderão ser usados distintivos já aprovados pelo Ministro do Exército.

Art. 38. Distintivo de Serviço no Exterior (Fig. 118)

Faixa em semicircular, com 120mm de comprimento e 30mm de largura. Em campo verde-oliva claro, a palavra BRASIL, em caracteres maiúsculos, de branco. Bordadura de verde e amarelo (ouro), completa o distintivo.

Usado por oficial e praça, quando em serviço no exterior, com a exceção dos adidos do Exército e seus adjuntos. Nessa condição, substitui os demais distintivos de braço.

O distintivo será usado no têrço superior da manga esquerda da túnica ou blusão, 10mm abaixo da costura, nos 2º, 3º, 4º e 6º - A, B, C, D, G e H Uniformes.

Art. 39. Distintivo de Serviço de Guerra (Fig. 119).

Barreta horizontal que indica cada uma, período de quatro meses em ação.

A fração superior a dois meses será contada como um período. Bordado em cinza escuro, usado no têrço inferior da manga esquerda, a 50mm do canhão do punho, da túnica ou blusão, dos 2º, 3º e 4º Uniformes.

Art. 40. Os distintivos de Qualificação Militar Geral de praça são:

a. Infante (Fig. 65)

- Dois fuzis cruzados, com uma granada de mão no cruzamento.

b. Cavaleiro (Fig. 66)

- Duas lanças cruzadas, com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento.

c. Artilheiro (Fig. 67)

- Uma bomba em chamas.

d. Engenheiro (Fig. 66)

- Um castelo.

e. Comunicações (Fig. 69)

- Um círculo irradiando quatro setas para os pontos cardeais.

f. Intendente (Fig. 70)

- Uma fôlha de acanto.

g. Material Bélico (Fig. 71)

- Uma roda dentada circunscrevendo dois canhões cruzados, encimados por uma biela provida de êmbolo e anéis de segmento, engrazada numa árvore de manivela.

h. Saúde (Fig. 120)

- Uma cruz de braços iguais, em vermelho.

i. Veterinário (Fig. 121)

- Uma cruz de braços iguais, em azul.

j. Qualificações Singulares:

- Corneteiro (Fig. 122)

Uma Corneta.

- Clarim (Fig. 123)

Um Clarim.

- Músico (Fig. 124).

Uma lira.

- Topógrafo (Fig. 125)

Uma seta apontando para cima sôbre esfera armilar.

Art. 41. Os distintivos para praça, dos Quadros em extinção, são:

- Quadro de Auxiliar de Administração - Fig. 79

Duas penas que se encontram no punho de um sabre.

- Quadro de Tecnologistas - Fig. 126

Uma roda dentada tendo no centro um T envolvendo um sabre.

- Quadro de Auxiliares de Serviços - Fig. 127

Um círculo tendo ao centro um sabre.

Êstes distintivos são usados por subtenentes e sargentos de maneira análoga aos de Qualificação militar Geral.

Art. 42. Os distintivos de Qualificação Militar Geral são usados da seguinte maneira:

a. Subtenentes: sem simetria, na gola da túnica e blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes e no lado direito da gola da camisa bege e camisa bege meia manga, confeccionados em metal dourado (esmaltado vermelho ou azul, para Saúde e Veterinária, respectivamente).

b. Sargentos: sob o ângulo inferior da divisa, na túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes, na blusa e sunga do 6º Uniforme, na véstia do 8º Uniforme, no capote, na japona, na jaqueta de campanha e na japona de passeio. (Fig. 128).

c. Cabos: sob o ângulo inferior da divisa, no blusão do 4º Uniforme, blusa e sunga do 6º Uniforme e na japona de campanha. (Fig. 129).

Art. 43. Os distintivos constantes do Art. 40 são confeccionados da seguinte maneira:

a. Sargentos:

- bordados em linha de sêda amarelo-ouro, na túnica do 3º Uniforme;

- bordados em linha de sêda cinza-escuro, na túnica ou blusão dos 2º e 4º Uniforme, na blusa e sunga do 6º Uniforme, na véstia do 8º Uniforme, no capote, na japona de campanha e na japona de passeio;

- em metal prateado, aplicado no lado direito da gola da camisa bege e da camisa bege meia manga.

b. Cabos:

- bordados em linha de sêda cinza-escuro no blusão dos 2º e 4º Uniformes, na blusa e sunga do 6º Uniforme, na véstia do 8º Uniforme e na japona de campanha.

Art. 44. Insígnia-distintivo de graduação honorífica "BRIGADA":

a. Um círculo de 30mm de diâmetro, coma faixa ORDEM E PROGRESSOréplica do círculo da Bandeira Nacional, todo em metal amarelo com letras e o bordo esmaltados em prêto. (Fig. 130)

b. Usada por 1º Sargento em função de sargento - ajudante de Unidade comissionado na graduação honorífica de "Briga", aplicada na manga direita da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes, do capote e da japona de passeio, 50mm abaixo do distintivo da QMG, dos QAA, QT ou QAS, contido na divisa de 1º Sargento.

Art. 45. Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento de Sargento:

a. Uma quaderna, em metal prateado, contendo, em seu interior dois campos: um azul à direita e um vermelho à esquerda, em esmalte.(Fig. 131)

b. Usado por subtenente e sargento, com CAS, sôbre o macho do bôlso direito da túnica ou blusão dos 2º,3º e 4º Uniformes.

Art. 46.Distintivo da Fôrça Expedicionária Brasileira (FEB) (Fig. 132)

Distintivo de forma quadrangular com os vértices cortados, de 60mm de comprimento por 50mm de largura, bordadura vermelha, campo amarelo, tendo em chefe o dístico "Brasil" branco em campo azul, e ao centro uma cobra verde, fumando um cachimbo vermelho e chama branca.

Usada pelos militares que participam de Campanha da Itália, no terço superior da manga direita da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes, com o bordo superior a 40mm abaixo da costura.

Parágrafo Único. No caso do militar possuir o distintivo do Exército, Comando Militar, Grande Unidade, Brigada e Grupamento e o constante dêste artigo, deverá optar por um deles.

Art. 47.Distintivo de identificação de Organização Militar (Cabo e Soldado):

a. Escudo de linhas mestras do modelo polônes de campo verde-oliva, orlado de cinza escuro tendo, em chefe, o distintivo da Arma, Serviço ou Quadro a que pertence a Organização Militar, e na pauta, em maiúsculo, a sigla da Unidade considerada, tudo em cinza escuro.(Fig. 133)

b. Os Contigentes usam o mesmo distintivo tendo, em Chefe, dois "C" cruzados e em sentido opostos e, na pauta, o número do Contigente (Fig.134)

c. As escolas usam o mesmo distintivo tendo em Chefe a sigla maiúscula da Escola, ao centro uma estrela singela e, na pauta, a sigla maiúscula da unidade ou Subunidade subordinada à Escola (Fig. 135)

d. As organizações militares de Guerra, Química usam o mesmo distintivo, dispondo, em Chefe, de uma célula tendo, sobrepostas, duas retortas cruzadas e, na pauta, a sigla maiúscula da organização (Fig.136)

e. As organizações militares, que não se enquadram nas especificações acima, usam o mesmo distintivo, tendo em Chefe, a sigla maiúscula da organização e na pauta, a sigla maiúscula da Unidade ou Subunidade subordinada à organização. (Fig. 137)

Usado no centro da primeira metade do lado esquerdo do gorro sem pala.(Fig. 138)

Art. 48 Distintivo de Militar na Reserva e Reformado :

a. Para Oficial e Subtenente

Um cadarço ou sutache cinza-claro, com 2,5mm de largura, contornando as bordas das platinas nos 3º, A e B e 4º Uniformes e dourado no 3º Uniforme C e D; no 1º Uniforme dos Oficiais-Generais a platina levará um sutache prateado na mesma disposição anterior. (Fig.139)

b. Para Sargento

Um cadarço de sutache cinza-claro com 2,5mm de largura e, todo o eixo longitudinal das platinas nos 3º, A e B, e 4º Uniformes e dourado no 3º Uniforme tipos C e D. (Fig. 140).

c. Para Cabos e Soldados

Um cadarço como acima descrito, em côr branca no 4º uniforme.

capítulo vi

CLASSIFICAÇÃO E USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 49 Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos uniformes de que tratam os Capítulos II e III dêste Regulamento.

As peças complementares classificam-se em:

1) Abrigos:

a. De campanha e serviço:

1) Poncho (Fig. 141)

Usado por oficial e praça como abrigo contra chuva no 6º Uniforme. Pode ser usado como barraca de duas praças, barraca individual, toldo em cama-saco. Será carga da Unidade para distribuição a oficial e praça.

2) Japona de Campanha (Fig. 142)

Usada por oficial e praça para abrigo contra chuva forte e frio, no 6º Uniforme. Usada por cabo e soldado no 4º Uniforme, como japona de passeio.

b). Social

1)Japona de Passeio (Fig. 143)

Usada por oficial subtenente e sargento como abrigo contra frio, com o 4º Uniforme; será de posse obrigatória nas regiões de clima frio.

2) Capote (Fig.144)

Usado por oficial, subtenente e sargento, com os 3º A e B e 4º Uniformes A, B e C. Em solenidades militares e em comissões de representação quando determinado. Permitido seu uso em trajes civis, retiradas as insígnias.

c. Capa com capuz (Fig.145)

Usada por oficial e praça para abrigo contra chuva nos 3º, 4º e 5º Uniformes.

d. Pereline (Fig. 146)

Usada por oficial, como abrigo, nos 1º e 3º Uniformes.

Será de posse facultativa.

2. Agasalho para educação física (Fig. 147)

Usado sobrê o 7º Uniforme, por oficial e praça, e como peça interna nas regiões de clima frio.

3. Alamares

Usados nos 1º e 3º Uniformes, dourado (Fig.148)e nos 2º e 4º Uniformes, verde-cinza (Fig.149) pelos oficiais no exército das funções de Chefe de Estado-Maior ou de Gabinete, Subchefe do Estado-Maior do Exércio, Adido do Exécito, Oficial de Gabinete do Ministro do Exército, Assistente-Secretário e Ajudante de Ordens; pelo Chefe e Oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República; pelos oficiais postos à disposição da autoridade estrangeira (Militar ou Civil), em caráter de Assistente ou Ajudante de Ordens.

Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados prêsos ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades, ao 3º botão (contando de cima, das túnicas do 1º Uniforme, ao botão superior da túnica ou blusão dos 2º, 3º e 4º Uniformes.

Os oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República e à disposição de Chefe de Estado Estrangeiro usam os alamares presos ao ombro direito.

4. Apito (Fig. 150)

Usado nos 2º, 4, 6º e 7º Uniformes, por oficial, subtenente e sargento em função de instrutor e monitor, preso ao ombro direito, pela correia ou pendurado ao pescoço, conforme haja ou não platina.

5. Avental (Fig. 151)

Usado por pessoal de saúde e veterinária quando o serviço o exigir.

6. Bastão de Comando (Fig. 152)

Usado por Oficial-General, com os 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º Uniformes

7. Bôlsa de couro marrom (Fig. 153)

Usada por enfermeira da FEB, com o 4º Uniforme, a tiracolo.

8. Braçal (Fig. 154)

Usado por militar em serviço de campanha, policiamento em solenidades, arbitragem, serviço de saúde, etc., nos 2º, 3º, 4º, e 6º Uniformes.

9. Braçal de Serviço (Fig.155)

Usado por oficial e praça da Polícia do Exército, de Unidade de Guarda e nas demais unidades em serviço interno ou externo, nos 2º, 3º, 4º, e 6º Uniformes.

10. Cachecol de lã verde-oliva escuro (Fig. 156)

Usado por oficial e praça nas regiões de clima frio, quando usando capote ou japona.

11. Cachecol de parada (Fig. 157)

Usado por oficial e praça, quando autorizado pelo Cmt. de Exército, em formaturas, desfiles e guardas, no 2º Uniforme.

A despesa com a aquisição do cachecol corre por conta da Organização Militar interessada.

12. Calção de esgrima (Fig. 158)

Usado em competições e instrução de esgrima.

13. Calção de malha preta (Fig. 159)

Usado por oficial e praça na instrução ou competição de natação.Substitui o 7º Uniforme.

14. Capacete de blindado (Fig. 160)

Usado por militar membro de guarnição de carro blindado ou carro de combate, com os 2º e 6º Uniformes.

15. Capacete de motociclista (Fig. 161)

Usado por motociclista, em serviço de estafeta na côr verde-oliva fôsco; na côr verde-oliva escuro brilhante ou branco brilhante, com identificação específica por unidade da Polícia do Exército ou de Guardas. Permitido o uso do capacete, na côr branca brilhante, sem identificação, por militar fardado ou em traje civil, quando em trânsito ou passeio.

16. Casaco branco (Fig. 162)

Usado por oficial enfermeira da FEB e por enfermeira, como abrigo, com o 8º Uniforme.

17. Ceroula de lã (Fig. 163)

Usada por oficial e praça, nas regiões de clima frio como peça interna.

18. Chapéu tropical (Fig. 164)

Usado por oficial e praça, com o 6º Uniforme, nas Unidades de Engenharia de Construção, Rodoviárias, Ferroviárias e do Serviço Geográfico do Exército, nos locais de trabalho.

19. Cobre-nuca (Fig. 165)

Usado em regiões de clima quente, com boné de brim verde-oliva, mediante autorização do Comandante de Exército ou de Área.

20. Colete de lã verde-oliva (Fig. 166)

Usado como fôrro amovível da japona de campanha ou como peça interna de abrigo, nas regiões de clima frio.

21. Cueca

Usada por oficial e praça como peça interna.

22. Espada (Fig. 167)

Usada por oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes em formatura, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado.Com bainha dourada no 1º Uniforme para Oficial-General.

Não é usada por tropas motorizadas, mecanizadas, blindadas e paraquedistas, nem em banquete e recepção de caráter social.

Usada pelos Aspirantes a Oficial na cerimônia da declaração.

No casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra.

Nas exéquias oficiais.

Nas cerimônias de entrega de medalhas nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e paraninfo.

23. Fiador de espada (Fig. 168)

Usado com a espada, por oficial. Dourado com o 1º Uniforme; verde-cinza com os 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes. O fiador será dourado quando o oficial usar alamares no 3º Uniforme.

24. Galocha (Fig. 169)

Usada por oficial, subtenente e sargento, em caráter facultativo, nos 4º, 5º, e 6º Uniformes.

25. Guia de espada (Fig. 170)

Usada com a espada por oficial. Dourado para Oficial-General e azul para oficial no 1º Uniforme, verde-oliva no 4º Uniforme e de lona verde-oliva no 6º Uniforme.

26. Jaquetão de esgrima (Fig. 171)

Usado na instrução e nas competições de esgrima.

27. Jaquetão de tiro (Fig. 172)

Usado por oficial, subtenente e sargento concorrentes a provas de tiro.

28. Jugular e queixeira de lona verde-oliva (Fig.173)

Usada por oficial e praça no capacete de fibra.

29. Jugular de lona verde-oliva (Fig. 174)

Usada por oficial e praça no capacete de aço.

30. Luvas

a) De pelica branca (Fig.175)

Usadas por oficial, subtenente e sargento, nos 1º e 3º Uniformes tipos C e D. No 3º Uniforme em caráter facultativo.

b) De couro marrom (Fig. 176)

Usadas por oficial com os 2º, 3º A e B, 4º e 6º Uniformes, quando armados de espada; em caráter facultativo, quando desarmado. Usadas também em caráter facultativo, quando o sargento, com os 3º A e B e 4º Uniformes.

c) De lã verde-oliva (Fig.177)

Usadas por oficial e praça, como abrigo, nas regiões de clima frio, nos 4º e 6º Uniformes.

Condições de uso:

Quando armado de espada, o militar estará com as luvas calçadas em ambas as mãos.

Quando desarmado, calçadas como no item anterior, ou seguras pela mão esquerda, com as pontas voltadas para trás.

Quando estiver armado, o militar não descalçará as luvas para o apêrto de mão.

Sem a cobertura e desarmado o militar não conduzirá luvas.

31.Lenço

Usado por oficial e praça.

32. Meias de lã preta

Usadas por oficial e praça; com sapatos pretos, coturnos e botas nas regiões de clima frio.

33. Óculos de motorista (Fig. 178)

Usado por motorista de viatura e guarnições de viaturas mecanizadas e blindadas com os 2º e 6º Uniformes.

34. Pingalim castanho ou preto (Fig. 179)

Usado por oficial, subtenente e sargento com os Uniformes: 4º tipo C, 5º tipos B e D, 6º tipos B, D e F. Somente os oficiais e praças possuidores do Curso de Equitação podem usar o pingalim de côr prêta.

35. Plaqueta de identificação (Fig. 180)

Usada por oficial subtenente e sargento, sôbre a pestana do bôlso direito das camisas bege. Facultativo seu uso quando fôr conveniente a identificação na japona de passeio, na túnica ou blusão dos 3º e 4º Uniformes, sôbre a pestana do bolso direito, quando determinado.

36. Quimono (Fig. 181)

Usado na instrução e em competições de judô e semelhantes.

37. Sobrecapa para boné (Fig. 182)

Facultativa, nos bonés cinza e verde-oliva escuro, para oficiais, subtenente e sargento.

38. Talim.

Usado com o cinto dourado, por Oficial-General no 1º Uniforme.

capítulo vii

Prescrições Diversas

Art. 50. Nas paradas, desfiles, guardas, solenidades militares e serviço de guarda, quando fôr utilizado Uniformes de Parada, é permitido o uso de cadarço de côr branca no coturno.

Art. 51 As Unidades de Guerra na Selva e de Fronteira do Comando Militar da Amazônia usarão coturno de selva em vez de coturnos.

Art. 52 Os oficiais, subtenentes e sargentos usarão coturnos tipo páraquedista, de côr prêta.

Art. 53 Uniformes esportivos

As organizações militares estão autorizadas a adotar uniformes e agasalhos para competições esportivas de sua livre escolha, correndo as despesas por conta das referidas Organizações.

Art. 54 Correspondência entre Uniformes e trajes civis:

1º Uniforme - gala - casaca (noite) - fraque (dia).

3º Uniforme - Solenidades e atividades sociais:

A e B -Smocking

C e D - Summer

4º Uniforme - Atividades normais - passeio completo.

Art. 55. Regiões de clima frio.

São consideradas regiões de clima frio, para fins dêste Regulamento:

O Território das 2ª, 3ª e 5ª RM

O Território da 9ª RM ao Sul do paralelo de Campo Grande.

As guarnições instaladas em locais acima de 600.metros de altitude.

A Guarnição de Resende.

Art. 56 O militar da Reserva, investido em cargo ou função de Comando no Âmbito do Exército por ato do Govêrno Federal, usará os mesmos uniformes do pessoal em serviço ativo, ficando dispensado dos distintivos a que se refere o Art. 48, dêste Regulamento.