DECRETO Nº 67.010, DE 6 DE AGÔSTO DE 1970.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 1970, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), divididos em 2.794.475.817 (dois bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma subscritas pela União, e 5.524.183 (cinco milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, cento e oitenta e três) ações preferencias de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médicI

Antônio Dias Leite Júnior