DECRETO Nº 66.996, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) área de terra destinada à implantação do Projeto de Irrigação do Ceará-Mirim e Lagoa Extremoz, situada nos Municípios de Extremoz e de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de 3.000 hectares, aproximadamente, situada nos Municípios de Extremoz e de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, distante cêrca de 20 km da cidade de Natal e a 4 km da cidade de Ceará-Mirim, que se identifica mais precisamente pelos seus limites ao Norte e Leste pela linha férrea da Rêde Ferroviária Federal que liga as cidades de Ceará-Mirim e Natal, ao Sul pela Lagoa do Extremoz e seu afluente Riacho do Mudo e a Oeste pela Rodovia pavimentada Natal-Ceará-Mirim (RN-4), na conformidade do anexo mapa constante do Processo DNOS nº 7803-70.
Art. 2º A desapropriação objeto dêste Decreto destina-se à implantação do projeto prioritário Ceará-Mirim e Lagoa Extremoz, compreendendo a instalação de sistemas de irrigação e colonização adaptados às características da região dos respectivos Municípios.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti