DECRETO Nº 66.994, DE 5 DE AGÔSTO DE 1970.

Redistribuição de servidor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo, Humberto Albuquerque Queiroz Brasiliense, Cirurgião-Dentista, Código TC-901-22.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica remeterá à Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do aludido funcionário.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello