DECRETO Nº 66.934, DE 21 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 10.991, de 2 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil novecentos e noventa e um (10.991), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Sebastião Teixeira Lopes Lima, o direito de lavrar mica, situado no lugar denominado Serra da Boa Vista, antigo distrito de Cataguazes, hoje município e distrito de Itamarati de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior