DECRETO Nº 66.933, DE 21 DE JULHO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 21.634, de 13 de agôsto de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro (nº 21.634), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro José Joaquim de Andrade o direito de lavrar zircônio em terrenos situados no lugar denominado Campo Gigante, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior