DECRETO Nº 66.927, DE 20 DE JULHO de 1970.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:

 

 

Cr$

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.2.007

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro

 

06.06.1.002

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso