DECRETO Nº 66.927, DE 20 DE JULHO de 1970.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:
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| Cr$ |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.02.00 | - Secretaria Geral |
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01.08.2.007 | Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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06.06.1.002 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .................................................... | 200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso