DECRETO Nº 66.920, DE 20 DE JULHO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 20.566, de 12 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 1.813-42,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil quinhentos e sessenta e seis (20.566), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Avelino da Silva, o direito de lavrar minério de zircônio, em terrenos de sua propriedade e de outros, situado no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Águas de Prata, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior