Decreto nº 66.903, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 19.157 de 11 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº dezenove mil cento e cinqüenta e sete (19.157) de onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que concedeu ao cidadão brasileiro Ladário de Calais Ribeiro o direito de lavrar mica em terrenos da Fazenda Floresta, situado no distrito e município de Jequeri, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior