Decreto nº 66.900, de 17 de julho de 1970.

Declara caduco o decreto nº 26.800 de 21-6-49.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.034-41,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 26.800 de 21-6-49, que concedeu à Minas Pastoril Limitada, o direito de lavrar blenda argentífera e associados situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Porco, distrito do Brejo do Amparo, e município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior