Decreto nº 66.869, de 14 de julho de 1970.

Dá nova redação à letra b do artigo 10 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra b do artigo 10 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelos de números 60.505, de 16 de março de 1967, 62.119, de 15 de janeiro de 1968, 65.704, de 14 de novembro de 1969, 66.053, de 12 de janeiro de 1970 e 66.577, de 14 de maio de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) 3 Adjuntos - Oficiais Superiores da Fôrça Aérea Brasileira, com o curso de Estado-Maior;

.........................................................................................................................................................."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici