Decreto nº 66.861, de 8 de julho de 1970.

Decreta a intervenção federal no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado interventor no Município o Senhor João Batista Lobanco que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid