Decreto nº 66.853, de 7 de JUlHO De 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 275.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.05.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.2.077 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis | 270.980,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Constribuições de Previdência Social | 4.520,00 |
| - TOTAL | 275.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16.00 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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| Atividade - 09.01.2.136 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000,00 |
15.18.00 | - Diretoria do Ensino Industrial |
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| Atividade - 09.01.2.153 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 20.000,00 |
15.20.00 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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| Atividade - 09.01.2.183 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 130.000,00 |
15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
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| Atividade - 09.01.2.203 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 45.500,00 |
15.32.00 | - Biblioteca da Secretaria de Estado |
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| Atividade - 09.12.2.248 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis | 40.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 10.000,00 |
| TOTAL | 275.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mauro Costa Rodrigues
João Paulo dos Reis Velloso