Decreto nº 66.853, de 7 de JUlHO De 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 275.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.05.00

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

01.07.2.077

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

270.980,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Constribuições de Previdência Social

4.520,00

 

- TOTAL

275.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16.00

- Diretoria do Ensino Agrícola

 

 

Atividade - 09.01.2.136

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

30.000,00

15.18.00

- Diretoria do Ensino Industrial

 

 

Atividade - 09.01.2.153

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

20.000,00

15.20.00

- Diretoria do Ensino Secundário

 

 

Atividade - 09.01.2.183

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

130.000,00

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

 

Atividade - 09.01.2.203

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

45.500,00

15.32.00

- Biblioteca da Secretaria de Estado

 

 

Atividade - 09.12.2.248

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

40.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

10.000,00

 

TOTAL

275.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mauro Costa Rodrigues

João Paulo dos Reis Velloso