DECRETO Nº 66.848, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 85.867,76 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 85.867,76 (oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.06.00

- DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES

 

08.09.2.078

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

85.867,76

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$

15.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.01.2.001

- Coordenação das Relações Públicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

85.867,76

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.848, DE 3 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de Cr$ 85.867,76 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6 de julho de 1970)

Na página 4.942, 1ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Velloso

Leia-se:

Emílio G. Médice

Antônio Delfim Netto

Mauro Costa Rodrigues

João Paulo dos Reis Velloso