DECRETO Nº 66.790 - DE 29 DE JUNHO DE 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Museu Histórico Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Museu Histórico Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.33.00

- Museu Histórico Nacional

 

09.12.2.251

- Administração do Museus Histórico Nacional e do Museu da República

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................................

160.000.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.33.00

- Museu Histórico Nacional

 

Atividade

- 09.12.2.251

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

160.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso