Decreto nº 66.766 - de 22 de junho de 1970

Suspende o trabalho no dia 23 de junho de 1970, em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Considerando o alcance da conquista pela Seleção Brasileira de Futebol da Taça Jules Rimet;

Considerando o intenso júbilo que essa vitória traz para o povo brasileiro;

Considerando a necessidade de dar a todos os brasileiros a possibilidade de celebrar condignamente a vitória e de manifestar o seu regozijo pelo regresso dos Campeões,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o trabalho em todo o território nacional no dia 23 de junho de 1970, exceto nas atividades essenciais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Júlio Barata