Decreto nº 66.766 - de 22 de junho de 1970
Suspende o trabalho no dia 23 de junho de 1970, em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Considerando o alcance da conquista pela Seleção Brasileira de Futebol da Taça Jules Rimet;
Considerando o intenso júbilo que essa vitória traz para o povo brasileiro;
Considerando a necessidade de dar a todos os brasileiros a possibilidade de celebrar condignamente a vitória e de manifestar o seu regozijo pelo regresso dos Campeões,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o trabalho em todo o território nacional no dia 23 de junho de 1970, exceto nas atividades essenciais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Júlio Barata