DECRETO Nº 66.743, DE 18 DE JUNHO DE 1970.

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo nº 24.201, de 1969, do Ministério dos Transportes,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo dos cargos e funções do Quadro Extinto - Parte VII, do Ministério dos Transportes (Estrada de Ferro de Goiás), aprovado pelo Decreto número 52.037, de 22 de maio de 1963.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto vigoram:

a) a partir de 1 de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b) a partir de 1 de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

c) a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;

d) a partir de 31 de maio de 1963, data da publicação do Decreto número 52.037, de 1963, com relação aos amparados pelo Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962; e

e) a partir da data da publicação dêste Decreto com relação aos amparados pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários cuja situação tenha sido modificada por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas por verba orçamentária própria.

Art. 5º Ressalva o disposto no art. 2º, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1970; 140º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

 

Retificação

DECRETO Nº 66.743, DE 18 DE JUNHO DE 1970.

 

Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro de Goiás e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte, I,  de  agosto de 1970 - Suplemento ao nº 150)

Na página 8, 4ª coluna, na alínea e do artigo 2º, onde se lê:

e) ... Pela Lei nº 4.212, de 17 de julho de 1963

Leia-se:

e) ... Pela Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Na relação nominal anexa ao Decreto, na página 13, 1ª coluna, onde se lê:

... Do Decreto nº (ilegível), de 18 de junho de 1970

Leia-se:

... Do Decreto nº 66.748, de 18 de junho de 1970.

Na 2ª coluna da mesma relação nominal, onde se lê:

Mecânica de Máquinas

Código: A-1.306.8-A

Leia-se:

Mecânico de Máquinas

Código: A-1.306.8-A

Na 4ª coluna, na classe de Assistente Jurídico, onde se lê:

1. Napoleão Rodrigues Borges

Leia-se:

1. Napoleão Rodrigues Borges.