DECRETO Nº 66.557, DE 12 DE MAIO DE 1970.
Altera o Decreto nº 57.628, de 13 de janeiro de 1966, que aprovou o enquadramento do Pessoal aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídos, pelos Anexos I e II, que acompanham êste Decreto, o anexo e receptiva relação nominal, relativos à Parte Especial do Quadro de Pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, que acompanharam o Decreto nº 57.628, de 13 de janeiro de 1966.
Parágrafo único. Aplicam-se aos servidores de que trata êste Decreto as disposições constantes do mencionado Decreto nº 57.628, de 1966, no que lhes forem pertinentes.
Art. 2º É mantida a reclassificação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro Auxiliar, de que tratou o Decreto nº 65.158, de 15 de setembro de 1969.
Art. 3º Os cargos das séries de Engenheiro e Médico, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal dos SNAPP, ficam reclassificados na forma do Anexo III, sendo os respectivos ocupantes enquadrados pelo Anexo IV, em observância ao disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 1964, retroagem a 1º de junho de 1964.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-5-1970.
TABELAS