DECRETO Nº 66.542, DE 11 DE MAIO DE 1970.

Abre em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e a autorização contida no item IV do artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério do Interior - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, um crédito suplementar na importância de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) destinado a atender à despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.07

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

16.04.1.189

- Execução de Acôrdos Rodoviários

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas .............................................................

15.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao suba nexo 28.00.00 - Encargos Gerais da União, a saber:

 

 

NCr$

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral

 

 

- Atividade - 18.00.2.006

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...................................................

15.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Henrique Brandão Cavalcanti