DECRETO Nº 66.542, DE 11 DE MAIO DE 1970.
Abre em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e a autorização contida no item IV do artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério do Interior - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, um crédito suplementar na importância de NCr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) destinado a atender à despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.07 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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16.04.1.189 | - Execução de Acôrdos Rodoviários |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas ............................................................. | 15.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao suba nexo 28.00.00 - Encargos Gerais da União, a saber:
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| NCr$ |
28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral |
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| - Atividade - 18.00.2.006 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ................................................... | 15.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Henrique Brandão Cavalcanti