DECRETO Nº 66.513, DE 29 DE ABRIL DE 1970.

Aprova o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itêm III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 64.285, de 31 de marco de 1969.

Brasília, 29 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G, Médici

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO GABINETE DO MINISTRO DA AERONÁUTICA

Primeira parte

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Gabinete do Ministro definido no artigo 23 do Decreto nº 60.521, de 31 de maio de 1967, é o Órgão do Ministério da Aeronáutica que têm por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos de sua responsabilidade, estudar e preparar os documentos relativos às diretrizes e às decisões ministeriais e assegurar as ligações do Ministério da Aeronáutica com os demais órgãos do Podêres da República.

Art. 2º O Gabinete do Ministro como órgão de assessoramento, subordina-se diretamente ao Ministro.

Art. 3º O Gabinete do Ministro e Unidade Administrativa

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete ao gabinete do Ministro:

1 - assessorar o Ministro nos assuntos e questões dependentes de sua decisão, assistindo-o na formulação da orientação a imprimir em cada setor e no acompanhamento evolutivo das resoluções adotadas;

2 - assessorar o Ministro na manutenção da orientação estabelecida para cada setor e sua compatibilização no quadro de conjunto, estudando e informando os documentos submetidos à sua assinatura;

3 - preparar os documentos relativos às diretrizes e às decisões do Ministro e o expediente oficial que é pertinente ao Ministro;

4 - assegurar as ligações necessárias com os diferentes órgãos do Ministério da Aeronáutica, para garantir os efeitos dinamizadores das decisões do Ministro e, bem assim, para atender à uniformidade e à coordenação da política geral;

5 - estabelecer ligações entre o Ministério da Aeronáutica e os demais órgãos dos Podêres da República;

6 - tratar dos assuntos referentes às Relações Públicas do Ministro; e

7 - apoiar o funcionamento da Secretária do Ministro da Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica, do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica, do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica e da Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica.

Segunda Parte

Organização e Atribuições dos Órgãos

Capítulo I

Estruturação

Art. 5º O Gabinete do Ministro têm a seguinte constituição geral:

1 - Chefia;

2 - Subchefia;

3 - Assessorias;

4 - Secretaria dos Conselhos e Comissões;

5 - Secretaria do Gabinete; e

6 - Divisão Administrativa.

Parágrafo único. A Secretaria do Ministro, a Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica, bem como os órgãos centrais do serviço de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica, do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e da Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica são vinculados ao Gabinete do Ministro para efeitos administrativos.

Capítulo II

Atribuições

I - Da Chefia

Art. 6º À Chefia do Gabinete do Ministro compete:

1 - assegurar o assessoramento ao Ministro;

2 - ordenar as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais;

3 - assegurar as ligações necessárias com os órgãos do Ministério da Aeronáutica e com os demais dos Podêres da República; e

4 - dirigir as atividades da Secretaria dos Conselhos e Comissões.

§ 1º O Chefe do Gabinete é o primeiro ordenador de despesas do gabinete do Ministro, podendo designar outros ordenadores para os projetos e/ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.

§ 2º O Chefe do Gabinete têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Zona Aérea, prevista no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

II - Da Subchefia

Art. 7º À Subchefia do Gabinete do Ministro compete:

1 - coordenar os trabalhos das Assessorias, da Divisão Administrativa e da secretaria do Gabinete;

2 - exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Gabinete.

§ 1º O Subchefe do Gabinete é o auxiliar imediato e o substituto eventual do Chefe do Gabinete.

§ 2º O Subchefe do Gabinete têm atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Base Aérea, prevista no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

III - Das Assessorias

Art. 8º As Assessorias têm por finalidade auxiliar e assistir o Ministro, estudando e preparando documentos referentes aos assuntos vinculados aos respectivos setores e mantendo as necessárias ligações com os órgãos responsáveis pelas atividades correspondentes, tendo como escôpo os objetivos do nº 4 do artigo 4º.

IV - Da Secretaria dos Conselhos e Comissões

Art. 9º A Secretaria dos Conselhos e Comissões, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, têm por finalidades apoiar o funcionamento dos Conselhos e Comissões subordinados ao Ministro e que não possuam apoio administrativo orgânico.

V - Da Secretaria do Gabinete

Art. 10. a Secretaria do Gabinete do Ministro têm por finalidade processar todo o expediente encaminhando ao Gabinete ou nêle originado, bem como os Atos Ministeriais.

VI - Da Divisão Administrativa

Art. 11. A Divisão Administrativa têm por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do Gabinete, coordenando as atividades administrativas e auxiliares indispensáveis ao seu funcionamento.

VII - Da Secretaria do Ministro

Art. 12. A Secretaria do Ministro têm por finalidade reunir os meios de apoio e de segurança do Ministro.

§ 1º O Secretário do Ministro é o responsável pelo apoio e pela segurança pessoal do Ministro e coordena o trabalho dos Ajudantes-de-Ordens e os outros servidores e militares auxiliares pessoais do Ministro.

§ 2º A Secretaria do Ministro têm subordinação direta ao Ministro da Aeronáutica.

§ 3º A Secretaria do Ministro têm sua organização e funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do Gabinete.

VIII - Da Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica

Art. 13. A Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica têm por finalidade assessorar o Ministro na gerência financeira dos Fundos Especiais e outras contas instituídas no Ministério da Aeronáutica e realizar o contrôle dos mesmos.

§ 1º A Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica, órgão de controle e de assessoramento, é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

§ 2º A Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica têm sua organização e funcionamento estabelecidos em Regimento Interno baixado pelo Ministro da Aeronáutica.

IX - Do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica

Art. 14. O Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica é o órgão de direção do serviço de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica e têm por finalidade promover a identificação constante dos públicos internos e externos com a alta política do Ministério da Aeronáutica e efetivar o planejamento dos programas gerais e a supervisão do Serviço, inclusive as estimativas das necessidades orçamentárias plurianuais destinadas a essa programação.

§ 1º O Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica, órgão normativo e de assessoramento, subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

§ 2º O Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica têm sua organização e funcionamento estabelecido em Regimento Interno baixado pelo Ministro do Aeronáutico.

X - Do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica

Art. 15. O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica têm por finalidade supervisionar, orientar e coordenar, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, as atividades de informações de segurança e contra-informações que interessam à Segurança Nacional.

§ 1º O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica é o órgão de direção do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica, responsável pelo seu funcionamento eficiente e coordenado.

§ 2º O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, órgão normativo e de assessoramento, é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

§ 3º O Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica têm sua organização e funcionamento estabelecidos em Regulamento próprio.

XI - Da Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica

Art. 16. A Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica é o órgão central do serviço de Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica, tendo por finalidade o assessoramento jurídico ao Ministro e às diversas organizações do Ministério, bem como coordenar e supervisionar os trabalhos afetos às Assessorias Jurídicas da aeronáutica, com o fim de uniformizar a jurisprudência administrativa no âmbito do Ministério da Aeronáutica.

§ 1º A Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica, órgão normativo de compatibilização da jurisprudência e de assessoramento, é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

§ 2º A Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica têm sua organização e funcionamento estabelecidos em Regimento Interno baixado pelo Ministro da Aeronáutica.

Capítulo III

Do Pessoal

Art. 17. O Chefe do Gabinete é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

§ 1º O Chefe do Gabinete dispõe de Assistente-Secretário ou Ajudante-de-Ordens.

§ 2º O Assistente-Secretário é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

§ 3º O Ajudante-de-ordem do Chefe do Gabinete é considerado membro integrante do Gabinete.

Art. 18. o Subchefe do Gabinete é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 19. Os Assessores e seus Adjuntos são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Parágrafo único. As funções de Adjunto com encargos de assessoramento poderão ser exercidas por funcionários civis do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.

Art. 20. Os Chefes da Secretaria dos Conselhos e Comissões, da Secretaria do Gabinete e da Divisão Administrativa são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Parágrafo único. O Chefe da Secretaria do Gabinete acumula sua função com a de Oficial de Segurança do Gabinete do Ministro.

Art. 21. O Chefe da secretaria do Ministro, Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, é o Secretário do Ministro.

Art. 22. O Presidente da Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Art. 23. O Chefe do Centro de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, possuindo, em princípio, Curso de Relações Públicas.

Art. 24. O Chefe do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 25. O Chefe do Serviço de Consultoria jurídica do Ministério da Aeronáutica, Bacharel em Direito nomeado pelo Presidente da República, de acôrdo com a Lei nº 5.494, de 5 de setembro de 1968, é o Consultor Jurídico do Ministério da Aeronáutica.

Art. 26. O Ministro da Aeronáutica fixará o efetivo do pessoal civil e militar de seu Gabinete, de acôrdo com as necessidades do serviço e dentro dos limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica, podendo ainda, quando julgar conveniente, designar militares ou civis para Assessores pessoais ou especiais.

Art. 27. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada Órgão, Setor de Assessoramento. Divisão ou Seção.

Parágrafo único. O substituto eventual do subchefe do Gabinete é o oficial mais antigo do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, em função no Gabinete.

Art. 28. São considerados membros integrantes do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, os militares e servidores pertencentes à Secretaria do Ministro, à Comissão Gerencial dos Fundos Especiais na Aeronáutica e aos órgãos centrais do Serviço de Relações Públicas do Ministério da Aeronáutica do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica e do Serviço de Consultoria Jurídica do Ministério da Aeronáutica, assim como os Ajudantes-de-Ordens do Ministro.

Art. 29. São consideradas de Estado-Maior, para todos os fins, as funções exercidas pelos Oficiais de Gabinete e pelos demais Oficiais integrantes do Gabinete do Ministro, quando possuidores do Curso Superior de Comando, de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Terceira Parte

Disposições Transitórias e Finais

CapÍtulo I

Disposições Transitórias

Art. 30. A implantação integral da organização prevista nêste Regulamento e a conseqüente desativação da estrutura prevista no Regulamento do Gabinete do Ministro, aprovado pelo Decreto nº 64.285, de 31 de março de 1969, far-se-ão segundo atos internos e projetos de ativação e desativação baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 31. O Gabinete fraccionar-se-á em dois escalões, até sua transferência definitiva para a Capital Federal.

Parágrafo único. O Escalão Recuado do Gabinete do Ministro será chefiado por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com função e atribuições de subchefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Capítulo II

Disposições Finais

Art. 32. Para o atendimento das missões de transporte aéreo da Presidência da República e de altas autoridades, bem como de outras missões de caráter singular julgadas oportunas pelo Ministro da Aeronáutica, o Gabinete do Ministro da Aeronáutica contará com as operacionalidades empenhadas totais do Grupo de Transportes Especiais (GTE) e do 1º/2º Grupo de Transporte Aéreo.

Art. 33. O Regimento Interno fixará os pormenores da organização e das atribuições do Gabinete e da Secretaria do Ministro.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabelas de efetivo baixadas pelo Ministro.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica

Márcio de Souza e Mello

MINISTRO DA AERONÁUTICA