decreto nº 66.503, de 27 de abril de 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 1.324.000.00, (um milhão trezentos e vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida o artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de NCr$ 1.324.000.00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas no vigente ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

NCr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR.............................................................

 

19.01.00

- Gabinete do Ministro..........................................................................

 

01.04.2.001

- Assessoria Geral................................................................................

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais................................................

1.324.000.00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

NCr$

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01.00

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 01.08.2.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..............................................

882.000.00

Atividade

- 08.09.2.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................

402.000.00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

40.000.00

 

 TOTAL.................................................................................................

1.324.000.00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcante