DECRETO Nº 66.482, DE 23 DE ABRIL DE 1970.

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto número 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, pelos Decretos nºs 62.581, 62.582 e 62.583, de 22 de abril de 1968.

Art. 2 º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria número 29-GB, de 2 de março, de 1970, do Ministro da Justiça.

Art. 3º São consideradas suprimidas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, as funções gratificadas relacionadas no anexo e a que se referem os Decretos nºs 62.581 e 62.583, de 22 de abril de 1968.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid