DECRETO Nº 66.425, DE 7 DE ABRIL DE 1970.
Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Carlo Erba Societá Anônima autorização para funcionar na República Federativa do Brasil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 22.178, de 7 de dezembro de 1932, que concedeu à emprêsa Carlo Erba Societá Anônima, com sede na cidade de Milão, Itália autorização para funcionar no Brasil com o objetivo de fabricação de produtos químicos-farmacêuticos, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada pela Diretoria da referida emprêsa, em 29 de janeiro de 1969.
Brasília, 7 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes