DECRETO Nº 66.412, DE 3 DE ABRIL DE 1970.
Decreta intervenção federal no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, § 1º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, e artigo 182 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Jardim Alegre, no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo anterior Adeodato Torres Nogueira, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid