DECRETO Nº 66.380 - DE 24 DE MARÇO DE 1970

Publica os índices de atualização monetária dos salários últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,

decreta:

Art. 1º para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis nos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de março de 1970.

Mês

Coeficiente

Março de 1968........................................................................................................................

1,50

Abril de 1968..........................................................................................................................

1,47

Maio de 1968 .........................................................................................................................

1,44

Junho de 1968 .......................................................................................................................

1,42

Julho de 1968 ........................................................................................................................

1,39

Agosto de 1968 .....................................................................................................................

1,36

Setembro de 1968 .................................................................................................................

1,34

Outubro de 1968 ....................................................................................................................

1,32

Novembro de 1968 ................................................................................................................

1,30

Dezembro de 1968 ................................................................................................................

1,28

Janeiro de 1969 .....................................................................................................................

1,26

Fevereiro de 1969 .................................................................................................................

1,23

Março de 1969 .......................................................................................................................

1,22

Abril de 1969..........................................................................................................................

1,20

Maio de 1969 .........................................................................................................................

1,19

Junho de 1969 .......................................................................................................................

1,17

Julho de 1969 ........................................................................................................................

1,13

Agosto de 1969 .....................................................................................................................

1,12

Setembro de 1969 .................................................................................................................

1,10

Outubro de 1969 ....................................................................................................................

1,08

Novembro de 1969 ................................................................................................................

1,07

Dezembro de 1969 ................................................................................................................

1,05

Janeiro de 1970 .....................................................................................................................

1,04

Fevereiro de 1970 .................................................................................................................

1,01

Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata