DECRETO Nº 66.375 - DE 24 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 17, de 22 de maio de 1967, o Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, quer fazer à União Federal, das seguintes áreas de terras: Área "A" com 175.571 m2 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e um metros quadrados); área "B" com 68.200 m2 (sessenta e oito mil e duzentos metros quadrados); área "C" com 13.500 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados) situadas as duas primeiras à margem da Estrada AC-10Km4 e a terceira na Praça Duque de Caxias, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 84.806, de 1969.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior se destinam à instalação da Oitava Companhia de Fronteiras do Ministério do Exército.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto