DECRETO Nº 66.348 - DE 19 DE MARÇO DE 1970
Retifica o Decreto nº 62.834, de 6 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 62.834, de 6 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede da Prefeitura Municipal e da Assembléia Legislativa e a estacionamento interno de veículos, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto