DECRETO Nº 66.269 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e os artigos 76 e 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica criada nos têrmos do artigo 1º do Decreto número 64.739, de 26 de junho de 1969, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1970,149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º A Diretoria de Intendência prevista na letra d do artigo 23 do Decreto nº 64.739, de 26 de junho de 1969, é o órgão que se incumbe de proporcionar ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica a satisfação de suas necessidades em alimentação, uniformes, agasalhos, vestuários, roupa de cama, material de alojamento, cozinha, campanha (equipamento e abrigo), por conta do Estado, bem como outros que lhe forem determinados, desde que relacionados com suas atividades especializadas. Encarrega-se também da orçamentação, do pagamento e das consignações do Pessoal Militar e Civil da Aeronáutica, dos inativos e dos pensionista.

Art. 2º A Diretoria de Intendência é subordinada diretamente ao comandante Geral do Pessoal.

Art. 3º A Diretoria de Intendência é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 4º Compete à Diretoria de Intendência:

1 - a direção, a coordenação e o contrôle das atividades dos órgãos que lhe forem subordinados;

2 - a proposta de normas, critérios e princípios relativos às atividades de Subsistência de Provisões e de Pagamento de Pessoal;

3 - o asseguramento do cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos órgãos de Comando e de Direção e aprovados pelo Ministro;

4 - a consolidação das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da Direção, em seu conjunto e dos órgãos que forem subordinados.

SEGUNDA PARTE

Organização e atribuição dos órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º A Diretoria de Intendência compõe-se de:

1 - Diretor;

2 - Subdiretoria de Provisões;

3 - Subdiretoria de Subsistência;

4 - Subdiretoria de Orçamentação e Pagamento de Pessoal;

5 - Divisão de Coordenação e Contrôle;

6 - Gabinete.

§ 1º O Diretor de Intendência dispõe de uma Secretaria para o assessoramento no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas e de Assistência Jurídica.

§ 2º Ao chefe da Secretaria, como Assistente do Diretor, compete administrá-la, Secretariar as reuniões da Diretoria e formalizar as decisões delas decorrentes.

Art. 6º Ao Diretor de Intendência, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, orientar e fiscalizar as atividades da Diretoria de Intendência, objetivando a sua constante modernização e desenvolvimento;

2 - orientar, coordenar e controlar os órgãos subordinados; e supervisionar os planos e programas a serem executados;

3 - fixar normas para execução dos programas de suprimentos automáticos e outros que forem determinados;

4 - propor ao Comandante Geral do Pessoal, que as submeterá a aprovação do Ministro as normas, critérios e princípios referentes às atividades relacionadas com os sistemas de atividades vinculados, elaborados pelas Subdiretorias;

5 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da Diretoria e dos órgãos subordinados, bem como encaminhá-las, após consolidadas, ao Comandante Geral do Pessoal;

6 - manter o Comandante Geral do Pessoal devidamente informado da situação da Diretoria de Intendência e de seu planejamento, propondo-lhe a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;

7 - propor aos órgãos de Comandos e Direção as modificações ou criações de normas, critérios e princípios, objetivando a compatibilização com as próprias atividades.

8 - baixar os atos necessários à orientação administrativa dos órgãos que lhe forem subordinados.

Art. 7º A Subdiretoria de Provisões, diretamente subordinada ao Diretor de Intendência, é o órgão que se incumbe do estudo, planejamento, proposição de normas, coordenação e contrôle das atividades do Sistema de Provisões do Ministério da Aeronáutica, do qual desempenha os encargos de Órgão Central.

Parágrafo único. Para a realização das suas atividades a Subdiretoria de Provisões poderá dispor de um Depósito Central de Triagem.

Art. 8º A Subdiretoria de Subsistência, diretamente subordinada ao Diretor de Intendência, é o Órgão que se incumbe do estudo, planejamento, proposição de normas, coordenação e controle das atividades do Sistema de Subsistência do Ministério da Aeronáutica, do qual desempenha os encargos de Órgão Central.

Parágrafo único. Para a realização das suas atividades a Subdiretoria de Subsistência poderá dispor de um Depósito Central de Triagem.

Art. 9º A Subdiretoria de Orçamentação e Pagamento de Pessoal, diretamente subordinada ao Diretor de Intendência, é o órgão que se incumbe da direção, planejamento, contrôle, estudo, coordenação, pagamento e consignação do pessoal militar e civil da Aeronáutica, dos inativos e dos pensionistas bem como da elaboração da proposta orçamentária relativa às despesas de pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. Compete à Subdiretoria de Orçamentação e Pagamento de Pessoal, supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Sistema de Orçamentação e Pagamento do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, do qual desempenha os encargos de Órgão Central.

Art. 10 Aos Subdiretores compete dirigir, coordenar e controlar a atuação dos órgãos que lhes forem subordinados, bem como responsabilizarem-se pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes e pelo funcionamento eficiente e coordenado do Sistema de atividades respectivo. Cabe-lhes, ainda, em particular:

- assistir o Diretor de Intendência na consecução dos requisitos de vida e de combate das Organizações do Ministério da Aeronáutica, e em particular, na previsão das necessidades de apoio de sua competência;

- orientar, reajustar e apresentar ao Diretor de intendência as propostas orçamentárias plurianual e anual da respectiva Subdiretoria, bem como dos Órgãos que lhe forem subordinados.

Art. 11. A Divisão de Coordenação e Controle é o órgão que se incumbe de:

- auxiliar o Diretor nas tarefas de coordenação, contrôle estatístico e contabilidade de custo dos Órgãos subordinados;

- manter o diretor permanentemente informado da situação do Ministério da Aeronáutica relativamente aos níveis de consecução dos objetivos dos sistemas intrínsecos à Diretoria de Intendência;

- trabalhar em proveito da atividade de contrôle específico de cada um a das Subdiretorias.

Art. 12. O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor de Intendência é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário à vida administrativa da Diretoria de Intendência.

Art. 13 Ao Chefe do Gabinete compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e auxiliares da Diretoria de Intendência.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 14 O Diretor de Intendência é Major Brigadeiro do Quadro de Oficiais intendentes da Ativa.

Art. 15 O Diretor de Intendência é o primeiro ordenador de despesas da Diretoria de Intendência, podendo designar outros ordenadores de despesas os projetos e/ou atividades atribuídas à sua Unidade Administrativa.

§ 1º Os demais Agentes de Administração são designados pelo Diretor de Intendência dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.

§ 2º Quando a conveniência do serviço indicar, outras Unidades Administrativas especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Diretoria de Intendência.

Art. 16 Os subdiretores de Provisões, de Subsistência e de Orçamentação e Pagamento de pessoal, são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Intendentes da Ativa.

Art. 17 O Chefe da Divisão de Coordenação e Contrôle, é coronel do quadro de Oficiais Intendentes da Ativa, com Curso de Direção de Serviços.

Art. 18 O Chefe do Gabinete é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, com curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 19 O Chefe de Secretaria é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Art. 20 São funções de Estado-Maior, na Diretoria da Intendência as de Subdiretores, de Assistente e outras a serem previstas no Regimento Interno.

Art. 21 As funções de Assessor e de Adjunto com encargos de assessoramento do Diretor de Intendência podem ser exercidas por funcionários civis do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 22 O Substituto eventual do Diretor de Intendência é o Subdiretor mais antigo.

Parágrafo único. As demais substituições far-se-ão dentro de cada Subdiretoria e Divisão, respeitado o princípio geral de hierarquia.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 23 Enquanto o assunto não fôr regulado as atribuições disciplinares do Diretor de Intendência são equivalentes às de Comandante de Zona Aérea.

Art. 24 Enquanto o assunto não fôr regulado as atribuições disciplinares dos Subdiretores são equivalentes às de Comandante de Unidade.

Art. 25 A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 26 O Diretor de Intendência submeterá no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela de efetivo para a Diretoria de Intendência.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 27 Os Órgãos constantes da Estrutura da Diretoria de Intendência poderão ser desdobrados em Divisões, Seções e Subseções de acôrdo com o Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo Único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabela de efetivo baixada pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Márcio de Souza e Mello

Ministro da Aeronáutica

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.269 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de fevereiro de 1970).

Na página 1.505, 3ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

...Decreto número 64.739, de 26 de julho de 1969,...

Leia-se:

...Decreto nº 64.739, de 26 de junho de 1969,...

Na 4ª coluna, na data de encerramento do decreto, onde se lê:

Brasília, 16 de fevereiro de 1970;...

Leia-se:

Brasília, 26 de fevereiro de 1970;...

No regulamento anexo ao decreto, no artigo 1º, onde se lê:

...prevista no artigo 23 do Decreto número...

Leia-se:

...prevista na letra d do artigo 2º do Decreto nº...

No artigo 2º, onde se lê:

...Ao Comando Geral do Pessoal.

Leia-se:

...Ao Comandante Geral do Pessoal.

Na página 1.506, 1ª coluna, no artigo 9º, onde se lê:

...Como a elaboração...

Leia-se:

...Como da elaboração...

Na 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 15, onde se lê:

...Designadas (ilegível) carregadas da execução...

Leia-se:

...Designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução...

No artigo 17, onde se lê:

...É Coron do Quadro de Oficiais...

Leia-se:

...É Coronel do Quadro de Oficiais...