DECRETO Nº 66.262 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado na cidade de Três Passos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Banco do Brasil S.A. do terreno com a forma de um quadrilátero regular, na esquina da Avenida Júlio de Castilhos, por onde mede 26,05 metros, com a Rua Getúlio Vargas, por onde mede 30,00 metros, perfazendo a área total de 781,50 m2 (setecentos e oitenta e um metro quadrados e cinquenta decímetros quadrados), confrontando nos demais lados com a porção remanescente do lote urbano da Quadra nº 2, situado na cidade de Três Passos, no Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com os elementos constantes do processo nº 82.014-68.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio para instalação da Agência do Banco do Brasil S.A., tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização se lhe fôr dado, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º É fixado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se realize a construção mencionada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto