DECRETO Nº 66.207 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970
Cria a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia.
Art. 2º Inicialmente, enquanto a necessidade do serviço não aconselhar a designação de um titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza