decreto nº 66.193 - de 6 de Fevereiro de 1970
Torna sem efeito o Decreto nº 65.271, de 6 de outubro de 1969, que outorgou concessão à TV Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 65.271, de 6 de outubro de 1969, que outorgou concessão à TV Secretária de Educação e Cultura do Estado do Ceará, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com finalidades educativas e culturais, bem como as cláusulas que o acompanharam.
Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti