DECRETO Nº 66.160 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Revoga o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É revogado o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969, que autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação nele prevista.

Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.160 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970

Revoga o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 5 de fevereiro de 1970)

Na 1ª página, 3ª coluna, no número do Decreto,

Onde se lê:

Decreto nº (ilegível) - de 3 de fevereiro de 1970

Leia-se:

Decreto nº 66.160 - de 3 de fevereiro de 1970