DECRETO Nº 66.160 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970
Revoga o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É revogado o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969, que autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação nele prevista.
Brasília, 3 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.160 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1970
Revoga o Decreto nº 64.174, de 6 de março de 1969.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 5 de fevereiro de 1970)
Na 1ª página, 3ª coluna, no número do Decreto,
Onde se lê:
Decreto nº (ilegível) - de 3 de fevereiro de 1970
Leia-se:
Decreto nº 66.160 - de 3 de fevereiro de 1970