DECRETO Nº 66.105 - DE 22 DE JANEIRO DE 1970

Abre o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00, destinado a atender despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969, o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros novos) em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, destinado ao atendimento de despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro conforme a classificação seguinte:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

 

09.06.1.008

- Contribuição Financeira a Universidades

 

 

 

NCr$

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

23.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão obtidos pela anulação parcial de dotação consignada ao Subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.1.013

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

 

 

NCr$

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

23.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 66.105 - DE 22 DE JANEIRO DE 1970

Abre o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00, destinado a atender despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 23 de janeiro de 1970)

Na 1ª página, no preâmbulo, onde se lê:

... que lhe confere o artigo 31, item III, ...

Leia-se:

... que lhe confere o artigo 81, item III, ...