DECRETO Nº 66.105 - DE 22 DE JANEIRO DE 1970
Abre o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00, destinado a atender despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969, o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros novos) em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, destinado ao atendimento de despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro conforme a classificação seguinte:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação |
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09.06.1.008 | - Contribuição Financeira a Universidades |
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| NCr$ |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 23.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão obtidos pela anulação parcial de dotação consignada ao Subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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| NCr$ |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 23.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 66.105 - DE 22 DE JANEIRO DE 1970
Abre o crédito suplementar na importância de NCr$ 23.000.000,00, destinado a atender despesas com o Programa de Conclusão das Obras da primeira etapa da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 23 de janeiro de 1970)
Na 1ª página, no preâmbulo, onde se lê:
... que lhe confere o artigo 31, item III, ...
Leia-se:
... que lhe confere o artigo 81, item III, ...