DECRETO Nº 66.102 - DE 20 DE JANEIRO DE 1970
Cria o Centro de Instrução de Helicópteros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É criado, no Ministério da Aeronáutica, subordinado ao Comando de Formação e Aperfeiçoamento, o Centro de Instrução de Helicópteros, competindo-lhe a formação especializada de equipagens e mantenedores de Helicópteros.
Art. 2º O Centro de Instrução de Helicópteros assumirá o acervo em pessoal, material, equipamento e instalações dos atuais Centro de Instrução e Emprêgo de Helicópteros e Destacamento de Base Aérea de Santos, necessários ao cumprimento da missão a êle atribuída no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares destinados à progressiva transformação e desativação dessas Unidades, bem como os demais atos necessários à ativação do Centro de Instrução de Helicópteros.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello