Decreto nº 66.096 - de 20 de janeiro de 1970

Declara de utilidade pública o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.036 de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Santa Terezinha, com sede em Coroací, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid