Decreto nº 66.087 - de 19 de janeiro de 1970
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 6.170.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 27.00.00, a saber:
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| NCr$ |
27.00.00 | - Ministério dos Transportes |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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16.06.1.022 | - Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia |
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| - Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Auxílios para Amortização |
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01.01 | - Interna ............................................................................................ | 6.170.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 27.00.00, a saber:
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| NCr$ |
27.00.00 | - Ministério dos Transportes |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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| - Projeto - 16.06.1.018 |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .............................................. | 6.170.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso