Decreto nº 66.087 - de 19 de janeiro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 6.170.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

NCr$

27.00.00

- Ministério dos Transportes

 

27.03.00

- Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

16.06.1.022

- Liquidação de Débitos da Extinta Autarquia

 

 

- Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01.00

- Auxílios para Amortização

 

01.01

- Interna ............................................................................................

6.170.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

NCr$

27.00.00

- Ministério dos Transportes

 

27.03.00

- Secretaria-Geral

 

 

(Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

 

- Projeto - 16.06.1.018

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..............................................

6.170.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso