decreto nº 66.060, de 13 de janeiro de 1970.

Altera dispositivo do Regulamento Interno dos  Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 252. A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização.

Parágrafo único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a expressão “No imp” e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado.

Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal.

ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Márcio de Souza e Mello