DECRETO Nº 66.043 - DE 7 DE JANEIRO DE 1970

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, que criou, no Ministério da Aeronáutica, o Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 64.056, de 3 de fevereiro de 1969, o § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º O cargo de Chefe do Serviço de Informações de Segurança da Aeronáutica é privativo de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello