DECRETO Nº 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede Cambará, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MJ-3.206, de 1969,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.

Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid