DECRETO Nº 66.016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto n.º 12.282, de 22 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número doze mil duzentos e oitenta e dois (n.º 12.282), de vinte e dois (22) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1.943), que concedeu ao cidadão brasileiro Walder de Mello Viana o direito de lavrar turfa no lugar denominado Fazenda São José, município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior