DECRETO Nº 65.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5.17.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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15.05.09.2.008 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Serviços de Terceiros................................................................... | 168.000,00 |
15.05.19.1.021 | - Construção do Trecho Roca Sales-Montenegro |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 400.000,00 |
15.05.19.1.028 | - Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 1.500.000,00 |
15.05.19.1.020 | - Construção do Trecho Lages - Roca Sales |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 1.000.000,00 |
15.05.19.1.030 | - Reequipamento do Departamento |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................ | 100.000,00 |
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| 3.168.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso