DECRETO Nº 65.990, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.544, de 21 de outubro de 1969, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$3.168.000,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:

5.17.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5.17.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

15.05.09.2.008

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Serviços de Terceiros...................................................................

168.000,00

15.05.19.1.021

- Construção do Trecho Roca Sales-Montenegro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

400.000,00

15.05.19.1.028

- Construção do Trecho Teresina - Altos - Campo Maior - Crateús

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.500.000,00

15.05.19.1.020

- Construção do Trecho Lages - Roca Sales

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.000.000,00

15.05.19.1.030

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

100.000,00

 

 

3.168.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso